As empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública podem ser obrigadas a reconstituir o dano feito nas vias em até 48 horas, sujeitas ao pagamento de pesada multa, caso o Executivo sancione o Projeto de Lei 416/2008 de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), já aprovado durante sessão plenária da Assembléia Legislativa no final do mês de junho.
A propositura visa atenuar os problemas de urbanização que muitas cidades de Rondônia enfrentam, uma vez que, as poucas vias pavimentadas frequentemente são recortadas pelas concessionárias para a realização de algum serviço como a instalação de cabos subterrâneos, esgotamento sanitário e, mais precisamente nos últimos meses, os serviços de canalização para abastecimento de água tratada aos domicílios realizados em alguns municípios, principalmente a capital, Porto Velho.
Para o deputado, o descaso das concessionárias de serviços públicos vem colaborando para a aparência de abandono que se encontra a capital e tantos outros municípios, “pois abrem-se verdadeiras crateras nas ruas que depois são tampadas com terra, deixando um remendo mal-feito que aumenta a lama ou a poeira, uma vez que a recuperação da vias, quando acontece, demora meses”, destaca Wilber.
Tramitando na Casa de Leis desde outubro de 2008, o projeto determina que as concessionárias restituam a condição original das vias em um prazo de até 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), que neste ano equivale R$ 1.203,60.
Sócio-educativo
O valor arrecadado com essas multas, de acordo com o projeto, será revertido para um fundo de apoio às creches comunitárias, a serem criadas pelo Poder Executivo mediante Lei própria, vinculado e destinado exclusivamente para o apoio à educação infantil. Autoriza também o Poder Executivo a criar o serviço de terminal telefônico 0800 para as denúncias de casos do descumprimento da Lei.