Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Porto Velho, Rondônia - Denunciada pelo Ministério Público de Rondônia, a advogada Sueli Cristina Franco dos Santos foi condenada pelo juiz Valdecir Castelar Citon, da 2a Vara Criminal da capital, a dois anos e 11 meses de prisão e multa, pena que o magistrado transformou em prestação de serviço à comunidade e restrição aos finais de semana. O juiz Valdir Castelar Citon é o mesmo que condenou o advogado Leandro Cavol (saiba mais). Cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, que resultou na condenação da advogada, Sueli fez inserir declarações falsas em documentos particulares, “com o fim específico de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Essa manobra foi feita no escritório de advocacia localizado na avenida Sete de Setembro, n. 550, 1º andar, salas 5 e 6, centro de Porto Velho.

De acordo com o processo,  Sueli, na qualidade de advogada constituída de um cliente contra quem foi movida ação penal que tramitou na 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes, induziu duas crianças, vítimas naquele processo, a redigirem cartas com conteúdo mentiroso, embora autênticas na sua forma, fazendo com que elas afirmassem que os ilícitos perpetrados pelo pai-réu não haviam ocorrido, quando, na verdade, a advogada estava ciente dos crimes cometidos por seu cliente em desfavor dos filhos deste.

Consta ainda que a acusada, em seu escritório de advocacia, ordenou que os menores escrevessem cartas endereçadas ao pai e ditou expressões como “colocaram algumas coisas no processo que nunca aconteceram” e “declaro que meu pai nunca me assediou, ou fez qualquer ato descrito no processo, que eu e meu irmão fomos induzidos a dizer aquelas coisas por causa da tia...que ficava falando aquelas coisas nojentas”, tendo posteriormente juntado tais cartas ao processo objetivando fazer prova da inocência de seu cliente.

O Ministério Público convenceu a justiça de que, em que pese as cartas juntadas à ação apresentem- se materialmente verdadeiras, certo é que são falsas em sua substância, pois, à época, os escritores não entendiam o que estavam redigindo porquanto eram incapazes, bem como não tinham a intenção de escrevê-las, restando comprovado que os escritos não são compatíveis com a faixa-etária, nem com o nível de escolaridade que eles possuíam.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS