SEFIN disponibiliza guia de recolhimento do REFAZ IV
Foto: Divulgação
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Benefícios da remissão de dívida
De acordo com a Lei nº 2118 de 13 de julho de 2009, que recepciona o Convênio ICMS nº 11 de 03 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, órgão que define nacionalmente as regras do REFAZ. Quem aderir ao programa pode pagar a dívida em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora; Pode ainda parcelar em até 60 meses, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; ou em até 120 meses com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora.
De acordo com o Secretário de Estado de Finanças, José Genaro de Andrade, segundo as regras definidas pelo CONFAZ, só entram no REFAZ IV débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/06/2008 e débitos que foram parcelados anteriormente, inclusive de programas de recuperação de créditos tributários, desde que o parcelamento tenha sido rescindido até 30 de outubro de 2008. O valor das parcelas mensais não poderá ser inferior a R$ 100,00. “Com a remissão de dívidas, através do Refaz IV, o Estado espera a adesão de cerca de 14 mil empresas de Rondônia que estão inadimplentes com os cofres públicos. Essa adesão pode levar o Estado a recuperar aproximadamente R$ 30 milhões em pagamentos feitos ainda este ano, e parcelamento de aproximadamente R$ 700 milhões com prazo de pagamento até 10 anos”, informou Genaro.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!