MP de Rondônia e PM estabelecem regras para veículos de propaganda em Buritis

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, firmou na sexta-feira (24/7), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários de veículos (motos e carros) que trabalham na propaganda comercial em Buritis.

Durante a assinatura do acordo, foi explanada a necessidade de adequação do som emitido às normas federais, estaduais e municipais. Após intensa negociação, os donos de carros e motos que realizam a propaganda comercial se comprometeram a manter os altofalantes e equipamentos de áudio no volume de 65 decibéis, no período diurno (das 7 às 19h), com um acréscimo de 10 decibéis, totalizando o máximo diurno permitido de 75 decibéis, e para o período noturno (das 19 às 7h do dia seguinte) o máximo de 55 decibéis, com um acréscimo de 10 decibéis, totalizando o máximo noturno permitido de 65 decibéis.

Tais números para volume de som terão validade até 31 de dezembro de 2009, data limite para verificação da questão legislativa da divergência do art. 81, parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.903/97 com o disposto no artigo 9º e 10º a Lei municipal nº 362/07. Após, os responsáveis pelas propagandas serão novamente chamados ao Ministério Público para se adequar aos valores estabelecidos.

Em dois meses, o Ministério Público e Polícia Militar Ambiental se propõem a aferir a altura máxima do som permitido, colocando lacre nos carros e motos que trabalham com propaganda comercial. Os envolvidos se comprometem a desligar o som quando passarem próximos a todos os órgãos públicos, escolas e colégios, hospitais e maternidades, igrejas em horário de culto, e demais estabelecimentos similares.

Em caso de descumprimento do presente termo, o compromissário fica obrigado a pagar multa de R$ 3 mil, a ser a ser destinada ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85. Essa multa é independente das sanções penais, civis e administrativas, inclusive da apreensão do veículo.

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