40 mil empresas no estado de Rondônia podem ser canceladas por falta de atualização de seus cadastros

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Foto: Divulgação

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A Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer) publicou no Diário Oficial do ultimo dia 7 de julho, Edital de Notificação de 41.402 empresas a serem canceladas em todo o estado. O motivo do cancelamento está disposto na Lei Federal nº. 8934/94.

 

De acordo com a lei, a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos devera comunicar a  Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. Na ausência dessa comunicação a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

 

Segundo a vice-presidente e corregedora da Jucer, Rosangela Guedes, as empresas relacionadas terão um prazo de 90 dias, contados da data de publicação, para comunicação de Funcionamento, e paralisação temporária de atividades ou alteração Contratual. Os modelos destes formulários estão disponíveis no site da Junta na internet, no www.jucer.ro.gov informa a vice-presidente.

 

Vale ressaltar que, o cancelamento das empresas não implica na extinção de débitos tributários, sociais e trabalhistas.

 

É muito importante que as empresas que se encontrem nesta situação procurem a Jucer ou alguns de seus escritórios regionais espalhados em vários municípios do estado e se certifiquem de todas as condições para a regularização e esclarecimento de dividas, diz a corregedora.

 

A relação das empresas inativas está disponível no diário oficial do estado, nº 1279, de 7 de julho de 2009, no Shopping Cidadão, no balcão de atendimento da Jucer  e nos escritórios Regionais.

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