Encerrou-se no dia 30 de junho, o prazo estipulado para habilitação do cirurgião-dentista nas novas Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal como a Acupuntura, Homeopatia, Hipnose, Fitoterapia, e Terapia Floral e Laser, autorizadas por meio da Decisão do CFO-09/2009.
O profissional que teve seu pedido de registro indeferido ou colocado em exigência terá o direito de participar de um concurso, desde que efetue sua solicitação. O concurso deverá abranger provas de títulos, escrita e prática oral, perante uma Comissão Examinadora a ser designada pelo CFO.
A presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, esclareceu que a prova será ministrada, nos Conselhos Regionais, no dia 19 de setembro de 2009 e seu conteúdo será composto de cem questões, com base no conteúdo mínimo de cada prática conforme foi definida através da Resolução CFO-82/2008.
CD Militar está isento de pagar taxa ao seu CRO
O Cirurgião Dentista Militar, que não exerça atividade fora do âmbito das Forças Armadas, está isento do pagamento da anuidade ao Conselho devendo comprovar anualmente essa situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício.
Essa isenção foi definida através de Plenário, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2009 Pelo Conselho Federal de Odontologia que mudou a redação do artigo 255 e seu parágrafo único da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O parágrafo único observa que a isenção não se estende às demais taxas que devem continuar a serem pagas pelo referido profissional enquadrado nessa situação.