Política em Três Tempos
1 – ELEIÇÃO INDIRETA
Para que não restem dúvidas sobre os prognósticos da coluna em relação ao resultado do julgamento do governador Marcelo Miranda (PMDB-TO) pelo TSE, cujo caso em tudo análogo ao do governador Ivo Cassol (afastado do PPS), eis o que se escreveu como chamada de uma coluna publicada nos idos de abril: “Pode não ser justo, mas se Cassol for cassado o substituto sairá necessariamente da ALE” Tal referência dizia respeito a um comentário de um leitor sobre uma coluna anterior em que se sustentara que, na hipótese de cassação do governador e do vice-governador, a substituição dar-se-ia mediante eleição indireta, e não pela convocação do segundo colocado na eleição para o governo de 2006, como até ontem pretenderam os petistas rondonienses.
O comentário do leitor era o que se segue: “Vamos aguardar os doutos juízes, pois entre ter a ilegitimidade de uma candidata que teve 25% dos votos e a legitimidade de um dos ‘nobres’ parlamentares de nossa ALE, eu ficaria com a justiça de colocar a senadora no Palácio Getúlio Vargas. Pode até ser que não seja legal a muitos olhos, entretanto seria justo com a população de nosso Estado.” - Postado por Tadeu em 2009/03/31 às 20h15 – (tadeu.48@hotmail.com).
Amparada no conteúdo que está escrito na lei, a coluna sustentou que, diversamente do que ocorrera na Paraíba e no Maranhão – onde, no primeiro caso, o segundo colocado na eleição de 2006, José Maranhão (PMDB), foi empossado no lugar do governador cassado Cássio Cunha Lima (PSDB), e, no segundo, a sentença do TSE que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) também convocou o segundo colocado, Roseana Sarney (PMDB), para eventual substituição do titular caso os recursos do pedetista resultem malogrados (na época, os recursos do governador maranhense ainda estavam tramitando) -, pois bem, a coluna sustentou que aqui não haveria essa possibilidade.
O que diferencia Rondônia dos casos paraibano e maranhense, fundamentalmente, é que enquanto lá as eleições foram decididas em segundo turno, aqui a parada restou resolvida logo na primeira etapa. Aliás, a rigor, pela lógica da legislação, a eleição como forma de prover a substituição em caso da dupla vacância é a regra geral.
2 – COBRANÇAS DIVERSAS
Mas com os “doutos juízes” decidiram pela convocação do segundo colocado nos casos em que a eleição foi decidida no segundo turno, decisão da Justiça é para ser cumprida. Mas nos casos, em que a eleição termina na primeira fase, ou, onde a segunda não está prevista (municípios com menos de 200 mil eleitores), e o Chefe do Executivo abocanha o cargo com mais de 50% dos votos válidos, não há força humana capaz de, na hipótese de vacância, ressuscitar o segundo colocado. Há apenas uma possibilidade: se Deus existir e assim ou assado o quiser, também não há força humana capaz de contrariar. Difícil ser mais elucidativo do que isso.
Nesta sexta-feira (26), no entanto, por conta do que aqui se escreveu na coluna de quarta-feira e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia seguinte – cassando o mandato do governador Marcelo Miranda e estabelecendo que a substituição seja processada por intermédio de eleição indireta, pelo Legislativo do Estado de Tocantins, choveram cobranças de toda ordem e por todos os meios (por telefone, principalmente). E o que se escreveu aqui na coluna anterior? Pela transcrição:
“De modo que, em caso da confirmação da sentença local pelo TSE, a única coisa que deveria mudar seria a forma da eleição determinada pelo TRE-RO. Como já terão decorridos mais de dois anos do mandato, o pleito seria indireto, procedido pela ALE, conforme prevê a Constituição (Art. 81)”.
“Se os petistas têm poder e influência para acessar informação privilegiada de modo a não ter que recorrer às ilações oraculares, o mesmo não se dá com o repórter – ao menos na mesma proporção. Numa tentativa de adivinhar, imagina-se que os juízes do TSE podem “desanular” a eleição de 2006 e, sob o argumento de que o pleito indireto é resíduo do entulho autoritário, incompatível com o Estado democrático de direito, convocar o ressuscitado segundo colocado para substituir o governador cassado. E para falar o que estão falando, disso os petistas têm pistas”.
3 – CONCLUSÃO PRECIPITADA
Repare o leitor na expressão “tentativa de adivinhar”. Ora, o que se pretendia era especular sobre o que estava por trás da insistência dos petistas rondonienses em apontar a senadora Fátima Cleide, segunda colocada na eleição de 2006, como substituta de Cassol na hipótese da cassação do seu mandato. Algo eles teriam ouvido nos bastidores das cortes superiores da Justiça para insistir com a tese. Pois não é que ouviram mesmo? Só que não souberam interpretar. Mas o que ouviram?
Preste atenção. Em que pese o TSE ter decidido que, quando a eleição do governador cassado tiver sido decidida no primeiro turno a substituição far-se-á por eleição indireta, essa decisão não foi unânime. Ou seja, como a coluna intuiu, entre os ministros do TSE ouve quem, de fato, considerasse que, por ser um resíduo do entulho autoritário, a eleição indireta é mesmo incompatível com o estado democrático de direito. Foi algo assim que os petistas ouviram.
A conclusão que tiraram disso é que foi equivocada. Primeiro por colocarem o carro na frente dos bois. Devem ter ouvido de um ou mais ministros que a eleição indireta seria inadequada e já deram como favas contadas que a tese prevaleceria. Ou seja, que a eleição indireta estaria descartada. E se não iria haver eleição indireta, o segundo colocado é que seria convocado - concluíram.
Ocorre que, no julgamento desta quinta-feira, quem se posicionou contra a eleição indireta ofereceu como alternativa o pleito direto – jamais a convocação do segundo colocado. Até porque, a exemplo da Justiça Eleitoral de Rondônia, o TSE também anulou a eleição para o governo de 2006 do TO, anulando os votos do governador eleito e de todos os concorrentes.
Enfim, em todas as edições a coluna só se equivocou ao sustentar que, na eleição pela ALE, só disputariam os deputados. Segundo o TSE, pode participar do novo pleito qualquer cidadão que tenha condições de elegibilidade. Ou seja, a depender das circunstâncias, no caso de RO, até o próprio Cassol poderá concorrer.