CARTA DE PALMAS - V Fórum de Governadores da Amazônia Legal
Foto: Divulgação
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1- A inclusão no âmbito do PAC do Projeto de Estradas Vicinais para a Amazônia – PREVIA, dando ênfase à transferência expedita e desburocratizada dos recursos para a execução pelos Estados ainda no verão amazônico de 2009.
2- A criação imediata de grupo de trabalho composto pelos Ministérios de Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Assuntos Estratégicos, em conjunto com os nove estados da Amazônia, para rever a posição brasileira e elaborar proposta para remuneração por serviços ambientais, em conformidade com os seguintes fundamentos: I) os pagamentos devem ser destinados aos titulares das terras; II) o conhecimento científico e a capacidade de monitoramento são suficientes para alcançar os patamares de transparência da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Clima - UNFCCC; III) mecanismos flexíveis são cruciais para gerar benefícios para áreas de alta de baixa pressão de desmatamento.
3- A premente necessidade da participação direta dos Governos Estaduais nas ações de regularização fundiária, para o que é fundamental a transferência de recursos federais para as instituições estaduais de gestão fundiária.
4- O transporte hidroviário na Amazônia Legal é estratégico para a integração e o desenvolvimento regional. Neste sentido, são necessárias política consistente de investimentos e aprovação de marco legal em tramitação no congresso nacional.
5- O compromisso assumido pelo Governo Federal com os Governadores para restaurar o transporte aéreo regional na Amazônia Legal requer urgência nas providências de responsabilidade do Ministério da Defesa;
6- A necessidade de regime de urgência para a tramitação da PEC 315/2008, que trata da cobrança de ICMS na geração, transmissão e distribuição de energia, e do Projeto de Lei Complementar 351/2002, que altera o Fundo de Participação dos Estados (FPE-VERDE). Neste intuito, será formalizada agenda de reunião dos Governadores da Amazônia Legal com os presidentes da Câmara e Senado Federal.
7- Necessidade de imediata revisão da distribuição dos recursos previstos na Resolução 3716 do Conselho Monetário Nacional, de 17 de abril de 2009, considerando que os estados da Amazônia Legal não estão conseguindo recuperar as perdas do FPE, causadas pela desoneração do IPI. Também reivindicamos que recursos arrecadados na própria região pela SUFRAMA, atualmente contingenciados, sejam liberados aos Estados por meio de transferências voluntárias;
8- Que as operações de créditos referente ao PEF (Resolução CMN 3716) tenham análise diferenciada pela Secretária do Tesouro Nacional – STN, tendo em vista que trata-se de apoio para recuperação do FPE.
9- Gostaríamos de um posicionamento favorável do Ministério da Fazenda, no sentido de criar agilidade nas soluções das questões de inadimplência, criando um canal efetivo entre o Ministério e as Secretarias de Finanças dos Estados.
Palmas-TO, 26 de junho de 2009.
Governador em Exercício João Alberto de Souza - Maranhão
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!