TJ/RO disponibiliza cartões de acesso para edifício-sede

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia começou a fornecer esta semana aos seus servidores o novo cartão de acesso para identificação e circulação nas instalações do Judiciário do estado. Servidores, advogados, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades que circulam nas dependências do TJ receberão um cartão exclusivo de identificação.
Segundo o diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRH, Jean Carlo, um grande número pessoas circula diariamente pelo Poder Judiciário Estadual. Ele explica que as medidas adotadas visam o bom funcionamento da Instituição e o controle da segurança por meio da Assessoria Militar. "Foi confeccionado um novo modelo de cartão de acesso para a nova sede e acreditamos que até o próximo dia 22 de junho todos os servidores lotados no edifício-sede estejam de posse dos cartões. Pretendemos atender as outras dependências do Judiciário da capital dentro dos próximos meses".
No final do mês o Setor de Engenharia do TJ ministrará um treinamento para os servidores do Serviços Gerais, Recursos Humanos e Assessoria Militar. O objetivo é garantir o avanço da segurança no edifício-sede, usando de forma adequada os cartões.
Como vai funcionar
O cartão de acesso possui um chip e poderá ser utilizado como registro de ponto eletrônico dos servidores durante a passagem pela catraca na entrada do prédio. Em casos de perda ou roubo do cartão, o DRH deverá ser comunicado imediatamente. Já em casos de esquecimentos o servidor deverá apresentar a carteira funcional na portaria e solicitar o "cartão de serviço".
Advogados
Os advogados terão crachás exclusivos de cor verde que deverão ser usados durante a permanência no Poder Judiciário e devolvidos na saída.
Instrução
A exigência do cartão de acesso está regulamentada na Instrução 017/2008-PR que visa também o uso de trajes adequados dentro do Poder Judiciário. Ela veda a circulação de pessoas que estejam usando minissaia, bermuda, short, camiseta tipo regata, miniblusa, frente única, roupas transparentes, sem alças ou excessivamente decotadas e a entrada de pessoas que pretendam realizar o comércio, propaganda ou angariar donativos nas dependências do TJ/RO.
Direito ao esquecimento

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