TRT distribui na Amazônia cartilhas sobre prevenção de acidentes na construção civil

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Foto: Divulgação

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De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa...

O Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região estará levando aos rincões da Amazônia 50 mil exemplares de cartilhas sobre normas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na construção civil. O lançamento oficial do material de conscientização, destinado aos trabalhadores, acontece nas capitais Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC).

As solenidades de lançamento das referidas cartilhas estão previstas para acontecer na segunda-feira (27) em Porto Velho, às 7 horas da manhã, no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio; e na quarta-feira (29) em Rio Branco, às 8H30min, no clube da OAB do Acre.

Para o evento, foi convidado pelo Tribunal o líder sindical, Antônio Acácio Moraes do Amaral, que preside a Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Rondônia e Acre (FITRAC). Esta entidade participou da audiência pública ocorrida no dia 06 de dezembro de 2007, na 3º Vara do Trabalho de Porto Velho, em que foi pactuado o Protocolo de Intenções objetivando a união de esforços na prevenção e redução de acidentes de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.

Também considera-se como acidente de trabalho acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho; doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.

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