Serviço de motoboys em Rondônia é aprovado pela Assembléia
Foto: Divulgação
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A única prestação de serviços através do uso de motocicletas permitida em Rondônia é a dos chamados “motoboys”, que consiste na coleta e entrega de pequenas cargas e volumes (compatíveis com a motocicleta). A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o serviço de “motoboys” em Rondônia através de projeto de lei do deputado Valter Araújo (PTB), condicionando-o porém ao cumprimento de uma série de medidas e restrições.
Os prestadores dos serviços de “motoboys” deverão possuir e portar: capacete automotivo certificado por órgão competente, onde esteja pintado e de forma visível o número da autorização (a licença de motoboy), grupo sanguíneo, fator RH e faixa reflexiva envernizada.
Os motoboys devem usar colete de segurança de cor vermelha com alças nas laterais, dupla faixa reflexiva na parte frontal e costa), com espaço para identificação e publicidade com malote removível, padrão motoboy, atestado por laudo técnico ou certificado por órgão credenciado pelo Inmetro.
É obrigatório que o compartimento para transporte de pequenas cargas e volumes, fixado na parte traseira da motocicleta, tenha laudo ou certificado de órgão competente e seja homologado pelo DER.
A lei diz ainda que para inscrição no cadastro de prestador de serviço pessoa física, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os motoboys deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria, extrato de pontuação expedido pelo Detran quanto às infrações de trânsito que tenha cometido, comprovante de conclusão de curso de direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania, meio ambiente e relações interpessoais ministrado pelo DER ou órgão reconhecido.
Além disso, o candidato à inscrição como motoboy deve apresentar comprovante de endereço, certidão comprobatória perante o INSS, apresentar resultado de exame de grupo sanguíneo e fator RH e apresentar apólice de seguro por acidente ou morte não inferior a R$ 10 mil.
O veículo a ser usado no serviço de motoboy deve ser previamente aprovado pelo Detran, ser original de fábrica, ter no máximo 10 anos de fabricação, ter no mínimo 95 e no máximo 250 cilindradas, além de cumprir outras exigências de praxe do Detran e do DER – e se finalmente aprovado pelo DER.
O serviço de motoboy pode ser, atendidas essas exigências, feito por autônomo (pessoa física) ou jurídica, na forma de empresa, associação ou cooperativa. Mas, para ser credenciar junto ao DER a pessoa jurídica deve apresentar toda a documentação exigida de uma empresa comercial e as provas de sua regularidade ante os órgãos fazendários municipais, estaduais e federais.
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