TJ/RO determina prisão de funcionários públicos que abusaram sexualmente de garotas de 11 e 14 anos internas na Casa do Menor

TJ/RO determina prisão de funcionários públicos que abusaram sexualmente de garotas de 11 e 14 anos internas na Casa do Menor

TJ/RO determina prisão de funcionários públicos que abusaram sexualmente de garotas de 11 e 14 anos internas na Casa do Menor

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a prisão dos funcionários públicos Clóvis Raimundo Lúcio, de 40 anos, e Eliomar Gouveia da Rocha, 32 anos, ambos residentes no município de Nova Brasilândia do Oeste, condenados por abusarem sexualmente de duas garotas de 11 e 14 anos, internas na Casa do Menor, onde os dois trabalhavam como vigilantes.

Segundo a denúncia, por três noites no mês de agosto de 2005, sempre por volta das 23 h, no interior do Centro de Ressocialização do Menor, na cidade de Nova Brasilândia do Oeste, Clóvis Raimundo Lúcio constrangeu uma menina  de 11 anos de idade a manter relações sexuais com ele, além de constranger outra garota de 14 anos a praticar e permitir que com ela se praticasse “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Apurou-se que Clóvis, designado para a função de vigia no local, na primeira noite utilizou as chaves próprias para abrir as celas onde as menores estavam internadas, ocasião em que trocou carícias com uma delas, tocando ambos as genitálias. Após, levou a menina de 11 anos até um quarto onde mantiveram relações sexuais. Na segunda noite, Clóvis, que não possuía a chave do corredor, passou para as menores apenas as chaves das celas, e  uma delas foi até a grade do corredor e lá tocaram ambos as genitálias e praticaram sexo oral. Já na terceira noite, Clóvis passou, por entre as grades, uma vela, a fim de elas se masturbassem. O homem oferecia balas às menores e chegou a ameaçar cortar o pescoço de uma delas caso a garota comentasse o ocorrido com alguém.

Consta também que, por uma noite no mês de agosto de 2005, ainda no interior do Centro de Ressocialização do Menor, o outro vigia, Eliomar Gouveia da Rocha, constrangeu as mesmas garotas a praticarem e permitirem que com elas se praticasse “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Foi apurado que, na primeira noite de seu plantão no local dos fatos, Eliomar passou a chave das celas para as menores. Uma delas foi até a grade do corredor e lá tocaram ambos as genitálias e praticaram sexo oral, enquanto permitiu que a garota de 14 anos fosse  até à cela de um interno de 15 anos para que estes ficassem se acariciando e tocando suas genitálias.
O juízo de primeiro grau condenou Clóvis Raimundo Lúcio a sete anos de prisão em regime fechado, e Eliomar Gouveia da Rocha a uma pena de reclusão de seis anos de prisão, também em regime fechado.

A defesa recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de Rondônia, pedindo a absolvição dos réus, alegando insuficiência de provas. O procurador de justiça Cláudio José de Barros Silveira manifestou-se pelo não-provimento do recurso.
Relator do recurso no TJ, o desembargador Valter de Oliveira,  entendeu, no entanto, que “ o crime encontra-se comprovada por meio do inquérito policial, interrogatórios dos acusados e relato das vítimas e testemunhas, sendo certo que o delito existiu”.

Os dois homens negaram que tenham mantido relações sexuais com as menores, porém assumiram que passaram a mão no corpo das vítimas, inclusive nos seios. Nos depoimentos, chegaram a dizer que foram seduzidos pelas garotas.

No seu voto, o desembargador Valter de Oliveira anotou: “Imperioso consignar a indignação que os atos dos apelantes causaram àqueles que esperam conduta diferente de quem ali se encontrava para zelar pela segurança das vítimas, crianças que, em face dos revezes da vida, são colocadas nessas instituições com a finalidade de ser restabelecido o ciclo de normalidade que uma criança de 11 e 14 anos de idade deve viver. As provas contra os apelantes são contundentes, robustas, portanto a sentença que os condenou não merece nenhuma reforma, porque justa e necessária para reprovação e prevenção do crime”.

Os desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Zelite Andrade Carneiro votaram com o relator.

No último dia 12 a Polícia Militar informou ao juízo criminal de Nova Brasilândia o cumprimento do mandado de prisão da dupla no dia 17 de fevereiro. Eles já começaram a cumprir a pena.

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