Procurador do Município esclarece mudança da conta da prefeitura para o Banco do Brasil

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Foto: Divulgação

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O Procurador do Município de Porto Velho, José Lopes de Castro, enviou mensagem para a redação do Rondoniaovivo.com para esclarecer a contratação do Banco Brasil pela Prefeitura em vista do artigo de Valdemir Caldas, “Por que Miriam Saldanã quer mudar a conta da prefeitura do Banespa para o BB?”, onde o articulista comenta que nos “bastidores” diz-se que a atual Chefe do Gabinete da Prefeitura deve de angariar benefício com a mudança, “(...) Miriam Saldanã é funcionária de carreira do Banco do Brasil. Nos bastidores, comenta-se que, se idéia da mudança de banco vingar, ela seria alçada ao posto de Superintendente do Banco do Brasil, em Porto Velho, assim que deixasse a chefia de gabinete de Sobrinho”, aponta o artigo.
 O Procurador apresenta esclarecimentos dizendo que não faz parte do Partido dos Trabalhadores e nem mesmo é advogado do prefeito Roberto Sobrinho. José Lopes ressalta que foi ele quem iniciou as análises preliminares em relação ao processo na mudança de conta do Banco do Brasil.
“O processo em referência foi encaminhado a PGM, para fins de análises e parecer, o qual ainda não foi concluído. A Senhora Chefe de Gabinete (Mírian Saldaña), até o presente momento, pelo que se infere dos autos em referência, não praticou quaisquer atos que possam configurar em irregularidade Administrativas”, aponta ele.
Segundo o Procurador a Resolução nº 3402/2006 e a Resolução 3424/21/12/2006, as quais de forma complementar, estabelecem em síntese que a partir de 02/04/2007 o servidor público pode transferir sua conta salário para a instituição financeira de sua escolha sem pagamento de qualquer tarifa. Para os contratos novos, assim considerados aqueles firmados entre o banco e órgãos do setor público a partir de 21 de dezembro de 2006, a implementação da "conta-salário" é obrigatória desde 2 de abril de 2007. Entretanto, tal implementação poderá ser postergada para até 2 de janeiro de 2012, se os contratos forem realizados sob as condições estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), e também previrem isenção à cobrança de tarifas dos beneficiários .
“Em síntese, conclui-se que, se os contratos forem originados mediante procedimento licitatório a livre transferência das contas salários poderão ser adiadas para 2012. Caso contrário essa liberdade teve início em 02/04/2007”.
O articulista Valdemir Caldas em seu artigo aponta que a PGM teria dado parecer contrário, justificando que o processo teria sido feito sem licitação. “Inconformado, o Procurador-Geral do Município, Mário Jonas, que defende a mudança de banco, por razões que só Deus as conhece, teria arrancado o parecer, chamando a si a responsabilidade”, escreveu Caldas.
José Lopes alerta que o processo em referência está na PGM em fase de análises para fins de parecer e que é público e qualquer um pode ter acesso as suas informações, inclusive pode tirar cópias.  
“Esse processo está na PGM, e este profissional Advogado não admite que se tente macular a imagem do Procurador Geral Drº Mário Jonas Guterres, homem digno de exemplo, que possui acervo moral e conduta inatacável”, defende o Procurador em sua mensagem.
O Procurador José Lopes de Castro afirma ainda que até o presente momento, não existe nenhum ato, nos autos de processo em referência, que possa caracterizar  irregularidades administrativas da Chefe de Gabinete do Prefeito, Miriam Saldaña.
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