Expedito Jr. quer endurecer pena contra usuário de droga

Expedito Jr. quer endurecer pena contra usuário de droga

Expedito Jr. quer endurecer pena contra usuário de droga

Foto: Divulgação

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 A descriminalização da maconha voltou a ser assunto de destaque na mídia depois que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu, há duas semanas, que o uso dessa droga deixe de ser crime. Em seguida, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) anunciou pesquisa indicando que os juízes são contra a descriminalização das drogas.

Ainda que o assunto não seja consenso e que demore a ser definido, o senador Expedito  Júnior (PR/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 67/2009 para alterar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e prever multa para usuários de drogas ilícitas. O Sistema prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, mas não previa multa para que fizer uso delas.

Expedito Júnior entende que o usuário precisa de tratamento médico para se livrar da dependência, mas defende que é necessário diminuir a sensação de impunidade, mexendo no bolso do usuário. “Se uma pessoa paga multa ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, que é uma droga lícita, por que não é multada por usar machonha, considerada uma droga ilícita?”, questiona o senador.

Para Expedito Júnior, a sociedade tem a percepção de que não existe pena para usuários, já que o Estado, ao invés de punir, trata-os como pobres coitados, que apenas precisam de cuidados médicos. “A lei atual prevê somente penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo para os usuários de drogas. Não se pode deixar de falar que eles alimentam o tráfico de drogas”, observou.

Expedito Júnior acredita que os estados deverão incentivar a aplicação desta proposta, caso seja aprovada, uma vez que os recursos arrecadados pela fiscalização (pelas multas) serão destinados para fundos estaduais de segurança pública.

O projeto prevê que a multa fixada pelo juiz levará em conta a capacidade econômica do infrator e deverá ser calculada entre 1/30 (um trinta avos) até três vezes o valor do salário mínimo, que este ano passará a ser de R$ 465.

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