Justiça Federal obriga índios a desocuparem prédio da FUNAI

Justiça Federal obriga índios a desocuparem prédio da FUNAI

Justiça Federal obriga índios a desocuparem prédio da FUNAI

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar em ação possessória de reintegração de posse feito pela Fundação Nacional do Índio, pelo que determinou à Polícia Federal que promova a liberação do prédio da FUNAI em Guajará-Mirim, ocupado por indígenas desde o dia 20 de janeiro.
A manifestação teve origem por causa da prisão de cinco índios e madeireiros dentro da Reserva Karipuna, em atuação decorrente da chamada Operação Arco de Fogo realizada pela Polícia Federal, FUNAI e IBAMA. Em sua decisão, o magistrado determinou à PF que “dentro dos ditames legais e constitucionais”, retire os invasores “restabelecendo a ordem e o respeito à coisa pública”. Além disso, fixou multa diária de R$ 1.500,00 “para o caso de os réus praticarem novos esbulhos”.
O Juiz Federal Flávio da Silva Andrade esclareceu que, na quinta-feira passada (22/01), por preencherem os requisitos legais, concedeu a liberdade provisória aos indígenas Roberto Oro Nao, Hwaren Autai, Silvano Oro Nao, Wilson Oro Ar, Miguel Oro Nao e Jorge Martins Oro Nao. Por isso, entende que se esvaiu o motivo da invasão, daí surgiu a necessidade de “pronta intervenção do Poder Judiciário Federal, na medida em que provocado pela interessada (FUNAI)”.
Para ele, “não há causa legítima que ampare a invasão levada a efeito pelos indígenas. É inadmissível tal acontecimento com base no aparente exercício do direito de livre manifestação. Está havendo restrição à liberdade de locomoção das pessoas (servidores e outros) em imóvel público, sendo manifesta a afronta aos direitos e garantias da parte autora. A invasão de prédios públicos com lesão ao patrimônio da FUNAI não é o meio adequado e democrático para os movimentos obterem suas reivindicações. A solução pacífica dos conflitos sociais é princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Assim, a cidadania não pode ser vista apenas na perspectiva da reivindicação indígena, mas também no respeito aos ditames legais, sem obstaculizarão de outros direitos constitucionais”.
O Delegado da Polícia Federal, Pedro Maia, responsável pelo cumprimento da ordem judicial, após consultar a Justiça Federal, optou por aguardar a saída pacífica até às 17 horas do dia 27 (terça-feira).
               
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS