O juiz Alexandre Miguel Filho, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), concedeu liminar (em Mandado de Segurança) para que um servidor público, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento - Coordenação Geral e Administração, tenha licença médica pelo período de três meses e seus vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2008, desbloqueados.
O servidor impetrou MS pretendendo concessão de liminar, para que fosse afastado de suas atividades laborais (funcionais) por tempo indeterminado a fim de ser submetido a cirurgia em outro estado da federação, bem como a solicitação do desbloqueio dos seus salários.
Na decisão, o magistrado solicitou ao impetrante que justifique a necessidade da eventual prorrogação do prazo, pois um MS (Mandado de Segurança) ingressado no mês de outubro/2008 foi concedido para fins de afastamento do serviço público em virtude de tratamento de saúde. O juiz disse ainda que não há como deixar de estipular um prazo para o retorno das atividades laborais, uma vez que a Administração Pública precisar manter um controle do afastamento de seus servidores por questão de distribuição das tarefas realizadas no cotidiano na repartição onde está lotado.
Com relação ao pedido de desbloqueio dos salários e proibição de novos bloqueios, o magistrado enfatizou que "não é duvidosa a necessidade de perceber os valores, pois se trata de verba de natureza alimentar, bem como estando de licença para tratamento da saúde não pode a Administração proceder ao bloqueio"