Comprovante de origem da madeira terá que ser apresentado.
Regra vale somente para construtoras.
A partir de janeiro de 2009, a Caixa Econômica Federal passará a exigir documentos que provem a origem da madeira nos empreendimentos financiados pelo banco. Nos novos contratos, construtoras e organizadoras de empreendimentos imobiliários terão que declarar a quantidade e a finalidade da madeira consumida, apresentando Documento de Origem Fiscal (DOF) desse material.
O DOF é um documento virtual comprovando que, desde o corte até a loja, a trajetória da madeira foi acompanhada por um sistema eletrônico federal. A madeira pode ter origem em desmatamentos autorizados – quando proprietários de terra derrubam os 20% de sua área a que têm direito – ou de manejos florestais – quando apenas as grandes árvores de valor comercial são retiradas da floresta.
As empresas que não cumprirem a nova regra correm o risco de não conseguirem novos financiamentos no banco. A exigência não valerá para pessoas físicas que financiarem compra de material para construir ou reformar suas casas.
Fraudes
Apesar de o Ibama aconselhar a exigência do DOF em toda compra de madeira, investigações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) mostram que o sistema de controle da madeira é vulnerável a fraudes.
No início de dezembro, o MPF processou 107 empresas e 202 pessoas acusadas de desviar 1,7 milhão de metros cúbicos de madeira – o equivalente a 71 mil caminhões carregados de toras. Segundo os procuradores responsáveis pela investigação, a quadrilha era especializada em imprimir DOFs falsificados.
No mesmo mês, outro grupo de criminosos foi acusado pelo MPF de conseguir autorizações de corte de árvores para florestas que não existiam. Esses documentos eram vendidos para madeireiras clandestinas, que assim “esquentavam” toras e tábuas de origem ilegal.