Nos termos da Resolução TSE n. 21.538/2003, a Corte Superior da Justiça Eleitoral aprovou a regulamentação dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições (títulos) e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições consecutivas.
Para tanto, fixou cronograma de execuções dos procedimentos, tendo como início a contagem do prazo de regularização o dia 16/02/2009, que é de 60 (sessenta) dias, com término definido em 16/04/2009. Após esta data, serão efetivados os cancelamentos dos títulos de eleitores que deixaram de regularizar sua situação.
Para melhores esclarecimentos, os eleitores poderão procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade a partir do dia 11/02/2009, onde estará afixada no mural a relação de eleitores identificados como faltosos nas três últimas eleições consecutivas e os documentos necessários para regularização.