IPAM - Direito de resposta extrajudicial

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Foto: Divulgação

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Em razão da matéria “CONSELHEIRO DIZ QUE PREFEITO TEM OBRIGAÇÃO MORAL DE ANULAR ELEIÇÃO DO IPAM”, publicada em 04.12.2008, nos sites www.rondoniaovivo.com e www.oobservador.com.br pelos quais o servidor Raimundo Nonato alega que o Prefeito Roberto Sobrinho teria a obrigação moral com os servidores municipais de Porto Velho de anular administrativamente as eleições do Ipam, com a ameaça velada de que se não o fizesse do próprio punho teria que fazê-lo pelas mãos da Justiça; que o Executivo teria interferido de maneira decisiva para eleger seus protegidos; e alegou por fim a falta de compromisso da Comissão Eleitoral.
 
Na obrigação de esclarecer aos servidores municipais acerca dessas noticias veiculadas informamos que:
 
Não houve interferência alguma do Executivo Municipal no processo eleitoral, tampouco na votação e na apuração dos votos nas últimas eleições municipais. O Prefeito Roberto Sobrinho sempre teve o cuidado de não interferir nas eleições do Ipam,  sendo completamente imparcial, tanto que até a comissão eleitoral não foi nomeada por decreto do poder executivo, mas através de portaria emitida pela direção do Instituto, e uma vez composta por seus membros, revestiu-se de autonomia e independência.
 
A inscrição do servidor Raimundo Nonato para o cargo eletivo de Coordenador de Previdência foi mantida desde o início, em que pese não ter sido concedida em primeiro grau liminar favorável a sua permanência como candidato, conforme DECISÃO nos autos do Processo nº. 001.2008.029053-0, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
 
A impugnação da candidatura do servidor se deu especificamente em face de que o mesmo não tem escolaridade de ensino médio, exigida de acordo com o decreto que regulamentou o processo eleitoral. Ressalte-se que esta exigência não nasceu nestas eleições, mas vem sendo praticada desde as eleições ocorridas em 2006, conforme Decreto nº. 10.460/2006. Ocorre que o ex-candidato não havia atentado para este detalhe porque não lhe convinha, uma vez que havia se candidato ao cargo de membro do Conselho Deliberativo e não ao cargo de Coordenador de Previdência.
 
O processo eleitoral do Ipam transcorreu de forma democrática e transparente, respeitando acima de tudo a vontade soberana dos servidores efetivos e aposentados quanto às eleições do Coordenador de Previdência e dos Membros do Conselho Municipal de Previdência do Instituto; tanto que a Comissão Eleitoral teve o devido cuidado para que cada Secretaria fizesse a indicação dos servidores para compor a mesa receptora de votos de sua respectiva Secretaria. Da mesma forma, buscou-se através das urnas itinerantes se alcançar o maior número possível de servidores, ao tempo em que cada secretaria dispunha de urnas fixas para receptação dos votos, das 8h as 17hs do dia 28.11.2008, e cada urna foi acompanhada por fiscais designados pelos candidatos, ao alcance de todos os interessados, não havendo então vícios ou fraudes que possam ensejar a nulidade do pleito.
 
Por fim, a Comissão Eleitoral entende que agiu dentro dos princípios republicanos, atuando de forma democrática quanto a lisura do processo eleitoral ocorrido na data de 28.11.2008.
 
Porto Velho(RO), 05 de dezembro de 2008.
 
 
 
DAVID ANTONIO AVANSO

Presidente da Comissão Eleitoral

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