Sindsef – Nota aos professores sobre o Termo de Opção às Carreiras e Cargos do Magistério

Sindsef – Nota aos professores sobre o Termo de Opção às Carreiras e Cargos do Magistério

Sindsef – Nota aos professores sobre o Termo de Opção às Carreiras e Cargos do Magistério

Foto: Divulgação

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Com a edição da MP 431, o Governo estabeleceu novas carreiras para o Magistério de 1º. e 2º. Graus do Plano Único De Classificação e Retribuição de Cargos empregos que trata a  Lei 7.596-87. Isso criou uma nova carreira para os professores do Ensino Básico dos Ex-Territórios, desvinculando-os dos professores que compõem quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino - IFES, para o qual foi criado o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O sindsef propôs emenda à MP 431, a qual foi apresentada por Parlamentares, agora sancionada, assegurando o Direito dos Professores dos Ex-Territórios de optarem pelo Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico eTecnológico disciplinado nos artigos 105 a 121 daquela MP.

Lembrem-se: é importante que os professores assinem o termo de opção o mais rápido possível, para que possam fazer parte do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – mantém o vinculo e paridade com os professores das IFES – art. 105 a 121 da MP 431(agora já sancionados) pois após encerramento do prazo, quem não assinou permanecerá na carreira anterior, com possibilidades de grandes prejuízos nos seus salários, no futuro. Assim, solicitamos que todos façam a opção nos próximos trinta dias, se possível.

Na capital,  os professores devem preencher e encaminhar o termo à GRA (antiga DAMF).
No interior,  os professores preencherão o termo e o entregarão nas delegacias de ensino da Seduc – no seu município – para que estas encaminhem à GRA,  qualquer dúvida, entre em contato com o presidente através do fone 9254 9012.

Clique  abaixo e imprima o termo de opção.

www.sindsef-ro.org.br/arquivos/arquivos/termo_de_OPCAO_CARREIRA_TECNICO_TECNOLOGICA.doc

 

HERCLUS COELHO
Presidente

Direito ao esquecimento

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