Dois recursos especiais levam à discussão na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Em ambos os casos, os ministros vão definir se as ações penais contra os agressores em caso de violência doméstica têm natureza pública incondicionada.
A questão já foi tema de debate na Sexta Turma em habeas-corpus; agora volta a julgamento em recurso especial. Em todos os casos, as vítimas desistiram de prosseguir o processo, mas o Ministério Público prosseguiu com o processo.
Em ambos os recursos, contesta-se decisão do Judiciário do Distrito Federal que afastou a aplicação da lei e trancou as ações penais contra os agressores. Para o MP, contudo, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) modificou a natureza da ação penal em caso de crimes de lesão corporal culposa resultantes de violência doméstica e familiar, passando a lhe conferir natureza de ação incondicionada, caso em que não há necessidade de que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, ou seja, pode ser movida pelo Ministério Público, sendo irrelevante a vontade contrária do ofendido.
No julgamento do habeas-corpus sobre o mesmo assunto, a Turma concluiu, por maioria (3 votos a 2), que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, como nos recursos, a relatora é a desembargadora convocada Jane Silva.
O julgamento dos recursos foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes, a quem caberá definir a questão, que se encontra empatada. A relatora votou em concordância às alegações do Ministério Público, sendo acompanhada pelo ministro Paulo Gallotti. Os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram em sentido contrário.