Eleição para conselheiros tutelares acontece no próximo mês; Capital conta com dois Conselhos e 10 nomeações

Eleição para conselheiros tutelares acontece no próximo mês; Capital conta com dois Conselhos e 10 nomeações

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Foto: Divulgação

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As eleições facultativas para conselheiro tutelar do município de Porto Velho serão realizadas no dia 13 de outubro desde ano, os três pontos de votação serão nas escolas Padrão, Vicente Rondon e Antônio Ferreira. Porto Velho tem dois Conselhos Tutelares e em cada um dispõe de cinco conselheiros, ou seja, 10 no total.
As eleições ocorrem de três em três anos com o direito a uma recondução. O Conselho tutelar é um órgão criado pela lei federal de n° 8069, autônomo e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento do direito da criança e do adolescente.
A conselheira Eliete Ferreira dos Santos ao ser perguntada de que forma é  feita a propaganda dos conselheiros que vão concorrer disse que a responsabilidade com base em lei é do Conselho Municipal, papel este, segundo ela, que não vem sendo feito, pois quem faz a propaganda ou publicidade é o próprio candidato.
OS CONSELHOS
Os Conselhos I e II não executam serviços, mas requisitam, tais como: encaminhamento para hospitais, escolas e delegacias os casos ocorridos. De acordo com a conselheira Rose Silva, ambos os conselhos são de direito individual e quem é de direito coletivo é o Conselho Municipal, pois ele é o encarregado de criar programas, planos e projetos de políticas públicas.
Segundo Rose Silva, com base no percentual que foi levantado em sua gestão, que teve início em 2005, maus-tratos a criança e ao adolescente foram registrados 67 casos, mas até então por transferência de gestores não foi contabilizado o percentual de denúncias. Em 2006 foram 124 denúncias e registradas 80 por maus-tratos, em 2007 com a criação do “Disque 100” foram feitas 151 denúncias e registradas 119 por maus-tratos e neste ano os percentuais ainda estão sendo concluídos.
Rose ressalta que a população informe toda e qualquer violência contra a criança e ao adolescente pelo telefone “Disque 100”.
Direito ao esquecimento

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