Fraude do Seguro desemprego é investigado em Vilhena

Fraude do Seguro desemprego é investigado em Vilhena

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Foto: Divulgação

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A Superintendência Regional do Trabalho (SRT), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Policia Federal podem, a qualquer momento, colocar por detrás das grades, uma quadrilha que está fraudando os cofres da União. Beneficiários do Seguro Desemprego e empresários estariam se aproveitando dos recursos de forma indevida e burlando a lei.

No final da primeira etapa da investigação, que aconteceu no período de dezembro de 2006 a julho de 2007, foram indiciadas 64 pessoas, sendo que desse total, um dono de escritório de Contabilidade foi preso e mais três pessoas tiveram que passar 30 dias no cárcere da Policia Federal.

De acordo com informações do auditor fiscal do Trabalho, Renato Coutinho, vem fazendo um trabalho firme que tem como principal objetivo inibir empresas e pessoas físicas a praticarem crimes contra os cofres da União, como vem acontecendo com os desvios do dinheiro do Seguro Desemprego. “Trabalhamos como órgão fiscalizar e por se tratar de recursos federais, contamos com o importante apoio da Policia Federal”, salientou Coutinho.

Uma das formas de fraude contra o Seguro Desemprego é seguinte forma: O cidadão com direito a receber o beneficio é procurado por empresários e este o contrata sem registrar a sua carteira. O cidadão ganha um pagamento simbólico do patrão e continua recebendo o Seguro Desemprego. O acordo vai lhe dar a garantia do emprego, até quando terminar o prazo do benefício.

A fiscalização considera dois crimes: o primeiro é aquele que diz respeito à contratação de funcionários sem o registro da carteira de trabalho e o segundo é o praticado pelo funcionário que aceita o acordo mesmo recebendo o Seguro.

A investigação identificou que na maioria dos casos o empregador alega que não sabia da situação do funcionário, mas entra em contradição com a lei quando omite o registro em Carteira de Trabalho.

Coutinho revelou que há poucos meses uma empresa prestadora de serviços contratou 32 funcionários e desses quatro estavam recebendo o Seguro Desemprego. “Eles foram registrados durante a nossa ação fiscal”, comentou o auditor. A lei diz que o empregador é obrigado a legalizar a situação dos seus funcionários assinando a Carteira.

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

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