O Ministério Público do Estado (
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Segundo a decisão judicial, o Município de Porto Velho terá de promover as correções necessárias de alguns itens do edital (8.1 alíneas “a” e “b”; 8.2, alíneas “a” e “b”; e 8.3, alíneas “d” e “e”), para tornar o julgamento objetivo, além de adequar o “briefing” a todas as situações que deverão ser objeto de publicidade.
Ainda conforme a decisão, verificou-se também que o objeto previsto no edital é indefinido, uma vez que não é estabelecida a futura prestação – não há delimitação – fazendo com que o vencedor não esteja vinculado às regras do edital.
O perigo pela demora, de acordo com despacho, reside no fato de que o procedimento licitatório está acontecendo, podendo a qualquer momento ocorrer a ajudicação (ato pelo qual é selecionado o proponente que haja apresentado proposta havida como satisfatória) e, posteriormente, a contratação da empresa, sem que a Administração tenha realizado as adequações necessárias, deixando o objetivo num caráter genérico.
“O motivo primordial dessa Ação Civil Pública decorre do objeto licitado, alegando o requerente que é aberto e indefinido, ou melhor dizendo, consta no edital que o vencedor prestará serviços de campanhas publicitárias, programas e serviços na área de comunicação, assessoramento, criação e produção, enfim são expressões vazias, sem indicação objetiva”, destaca a Juíza Juliana Couto Matheus.
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