Notícias da Região Norte - Acre, Amazonas e Roraima

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Foto: Divulgação

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ACRE

Corte Eleitoral libera candidatos processados

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em Sessão Plenária realizada hoje (13), às 15 horas, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando confirmou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que apenas condenação em definitivo pode barrar candidaturas, por unanimidade, não acolheu o Recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Esperidião Menezes Júnior, candidato ao cargo de prefeito do município de Jordão (AC), pela Coligação Frente de União dos Povos de Jordão, que responde a processos.
Na Sessão Plenária de hoje, foi apreciado, entre outros, o Recurso Eleitoral nº 273, ajuizado pelo MPE, contra a sentença do Juízo Eleitoral da 5ª Zona (Tarauacá – AC), que julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura do Recorrido Esperidião Menezes Júnior.

No recurso, o MPE sustentou que Esperidião Menezes Júnior incidiu em causa de inelegibilidade referente à moralidade para o exercício de mandato, considerada sua vida pregressa (CF, art. 14, parágrafo 9º), tendo em vista que figura como réu em duas ações criminais em trâmite na Comarca de Tarauacá (AC), pela prática dos delitos de falsidade ideológica, peculato e de emprego irregular de verbas públicas.

Alegou, ainda, que o recorrido foi condenado, no ano de 1998, nos autos nº 1998.30.00.001164-8, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal deste Estado, por ato de improbidade administrativa quando exercia o cargo de Prefeito do município de Jordão, tendo seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 (seis) anos.

Além disso, o MPE afirmou que o recorrido, em 29.04.2003, teve rejeitadas pela Câmara Municipal as contas do exercício de 1991, época que era Prefeito do município de Jordão, conforme Decreto Legislativo nº 237/2003.

O Relator do recurso, Desembargador Arquilau Melo, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito da sentença condenatória e com observância ao efeito vinculante da decisão da Suprema Corte, votou pelo não acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo inalterada a sentença do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que deferiu o pedido de registro de candidatura do requerido, no que foi acompanhado pelos demais Membros da Corte Eleitoral.

E assim, considerando os termos da decisão do TRE-AC, o candidato Esperidião Menezes Júnior, poderá concorrer ao cargo de prefeito do município de Jordão (AC), na eleição municipal de outubro de 2008.

Na Sessão Ordinária de hoje (13), presidida pelo Desembargador Samoel Evangelista, estavam presentes o Desembargador Arquilau Melo e os Juízes Denise Bonfim, Maria Penha, Jair Facundes, Maurício Hohenberger e Ivan Cordeiro, como também o Procurador Regional Eleitoral, Fernando Piazenski. (
Fonte: jornalatribuna.com)

AMAZONAS

Presos da Operação ‘Vorax’ são liberados por juiz federal

 

O juiz federal substituto Ricardo Augusto de Sales concedeu, ontem, às 19h59, alvará de soltura para os 29 presos da Operação ‘Vorax’, que estavam no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat). A informação é do jornal Diário do Amazonas de hoje (14).

Entre os presos estão o vice-prefeito do município de Coari, Rodrigo Alves da Costa; o irmão do prefeito Adail Pinheiro, Carlos Eduardo Amaral Pinheiro; o ex-secretário de Administração, Adriano Teixeira Salan; o ex-assessor especial, Haroldo Portela; o ex-secretário de Obras, Paulo Bonilla; o ex-presidente da Comissão de Licitação, Walter Braga, e o ex-subsecretário de Obras, Paulo Sérgio Moreira; a ex-secretária de Finanças, Rome Cineide Gomes Mello; a ex-membro da Comissão de Licitação Leila Regina Menezes, que estavam presas na ala feminina da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, e o ex-secretário de Defesa Civil do município, o sargento da Polícia Militar (PM) Antônio Carlos Maria Aguiar, que estava preso no Comando da Polícia Militar (PM).

O Alvará de soltura também foi concedido a Marilza Feliz Barros, Sonia da Silva Santos, Ezequiel Brandão da Rocha, Fábio Souza de Carvalho, Elizabeth Pinheiro Zuidgeest, Flávio Souza dos Santos Filho, Luiz Cezário Neves Menezes, Carlos William Pontes Bastos, Magno de Lima Raffa, Jorge Michael Souza, Barroso de Almeida Pereira, Jacson Bezerra Lopes, Acilmo da Silva Coelho, Edfranco Marinho da Silva, José Rodrigues de Aguiar Junior, Ossias Jozino da Costa, Michel Wilkens da Cruz Gonçalves, João Luiz Ferreira Lessa, Girlando da Costa Rodrigues e Salustiano Rodrigues de Freitas.

Vorax

A Operação ‘Vorax’ foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 20 de maio, quando foram presos em Coari (a 363 quilômetros a oeste de Manaus), em Manaus, em Boa Vista-RR e em Brasília-DF, 23 suspeitos. Em uma segunda ação da PF, no dia 8 de julho, mais dez pessoas, entre elas o vice-prefeito do município, Rodrigo Alves, também foram presas por envolvimento no esquema comandado, segundo as investigações da PF, pelo prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que continua solto.

Os 29 suspeitos que conseguiram o alvará de soltura foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo envolvimento em esquema de fraudes em 178 licitações entre os anos de 2003 e 2004, gerando um rombo de mais de R$ 25 milhões aos cofres do município. (Fonte: portalamazonia.com)
 
RORAIMA
Aposentado morre atropelado em avenida
A morte de um aposentado de 75 anos, vítima de acidente de trânsito, chocou as pessoas que passaram pelo local, ontem de manhã, na avenida Ville Roy, no bairro São Vicente. Francisco Alexandre da Silva, que apesar de aposentado tentava aumentar sua renda vendendo bananas, estava em uma bicicleta cargueira com duas caixas quando foi colhido com violência por um carro Corsa, de placas JWP 7813, conduzido pelo policial civil Mozar Parnaíba Pinho Júnior, que seguia sentido Centro.
Com o impacto, o aposentado foi arremessado contra o pára-brisa do veículo e depois caiu no canteiro central da avenida, mais de dez metros do local da colisão. A bicicleta foi jogada para fora do asfalto e ficou parcialmente destruída.
O aposentado teve múltiplas fraturas na cabeça e parte do corpo, além de ter ficado com o rosto desfigurado. A equipe de socorritas do Rua (Resgate Urbano a Acidentados) ainda foi ao local na expectativa de fazer a remoção dele com vida ao Pronto Socorro Estadual, mas já foi encontrado sem vida.
O policial civil Mozar Júnior, que trabalha no setor de informática da Secretaria de Segurança, permaneceu no local até a chegada de uma guarnição da Polícia Militar.
O policial prestou todas as informações aos militares e depois foi apresentado na DTA (Delegacia de Acidente de Trânsito) para ser ouvido. Mozar contou ao delegado Eduardo Batista que era por volta das 8 horas, quando seguia para o trabalho.
Disse que seguia pelo lado esquerdo da avenida, enquanto outro carro modelo Gol ia no mesmo sentido à sua direita. Num determinado momento, contou que o ciclista surgiu repentinamente e não teve como evitar o acidente. Afirmou que, logo depois de parar o carro, ligou para o Resgate e ficou aguardando a chegada de policiais.
O mecânico Emerson, que conduzia o Gol citado pelo policial, também foi ouvido na DAT. Ele confirmou a versão de Mozar de que o aposentado surgiu repentinamente para atravessar a avenida. Segundo ele, Francisco saiu da rua Araraquara e, como estava do lado direito, o viu e conseguiu reduzir a velocidade do seu carro. Já Mozar, que estava do outro lado, não teria a mesma visão e por isso não teve como evitar o choque.
O delegado informou que o policial foi submetido ao exame do bafômetro e o resultado foi negativo. Eduardo Batista explicou que, por ter permanecido no local e também ter solicitado o resgate para a vítima, além de prestado todas as informações, não poderia fazer uma prisão em flagrante do condutor do carro. Depois de ouvi-lo, o liberou para responder ao inquérito policial em liberdade.
“Ainda serão ouvidas outras testemunhas e vou aguardar os resultados da perícia e do exame cadavérico para concluir o inquérito e remeter para a Justiça”, disse. 
Fonte: Folhabv   
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