Terminou oficialmente nesta terça-feira (31) o prazo para a cobrança das chamadas locais por pulsos. A partir de hoje (01) esses serviços serão tarifados por minuto e não mais por pulso.
Até agora a unidade de tarifação nas chamadas locais era o pulso. Um pulso era cobrado assim que a chamada era atendida e outro em até 4 minutos após o início da ligação. A partir daí os pulsos eram cobrados de 4 em 4 minutos. Nos horários reduzidos (de 0:00 às 06:00 horas), a cobrança era de apenas um pulso, independente do tempo da ligação.
A nova medida adotada pela ANATEL, utiliza como parâmetro a cobrança por tempo de utilização e a unidade de tarifação passa a ser o décimo de minuto (ou seja, 6 segundos). O tempo de tarifação mínima é de 30 segundos. Nos horários reduzidos, a cobrança é feita por chamada atendida e equivale a 2 minutos, seja qual for o tempo de duração.
A mudança do sistema de tarifação, em princípio, é benéfica ao consumidor, porque na tarifação por minuto o valor cobrado é bem próximo daquele efetivamente gasto pelo usuário, diferentemente da tarifação por pulsos (sistema anterior), cuja cobrança era feita de 4 em 4 minutos, independente do tempo da ligação, acrescido do pulso cobrado quando a chamada era atendida e o pulso aleatório, cobrado logo em seguida.
Porém, o prejuízo do novo sistema para o consumidor está na forma de conversão utilizada pela ANATEL, na proporção de 1 pulso = 2 minutos, quando todos sabemos que a assinatura básica incluía uma franquia de 100 pulsos e que cada pulso era cobrado de 4 em 4 minutos.
A aritmética é bem simples: se no sistema anterior (tarifação por pulsos) 1 pulso = 4 minutos, a conversão autorizada pela ANATEL, de 1 pulso = 2 minutos, embutiu, disfarçadamente, aumento de tarifa ao consumidor.
Em princípio, o consumidor pagará mais barato pelas ligações locais de até 1 minuto de duração, e, provavelmente, dependendo da Operadora, por aquelas de duração até 3 minutos. A partir de 4 minutos, a ligação ficará mais cara, podendo superar 100% do preço anterior em alguns casos, o que recomenda redobrada cautela do usuário.
Para permitir ao consumidor adequar o seu perfil à opção que melhor lhe convier, a ANATEL determinou que, a partir de agora, as concessionárias de telefonia fixa ofereçam dois planos obrigatórios de tarifação em minutos: o Plano Básico, com franquia de 200 minutos, e o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO), com franquia de 400 minutos. Mas as concessionárias poderão oferecer ainda outros planos alternativos.
No Plano Básico, em horário normal, a Operadora cobra um mínimo de 30 segundos por chamada, sendo o tempo de utilização adicional tarifado a cada 6 segundos. As chamadas de duração até 3 segundos não serão tarifadas. No horário reduzido, será cobrado um VCA (Valor por Chamada Atendida), equivalente a 2 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.
No Plano Alternativo (PASOO), no horário normal, a Operadora cobra uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. No horário reduzido, será cobrada uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.
Embora o custo do minuto seja mais caro no Plano Básico, estima-se que ele é melhor para quem faz ligações locais de curta duração, porque nele não haverá Tarifa de Completamento de Chamada. Já o PASOO, ou Plano Alternativo, é melhor para quem utiliza internet discada ou faz ligações mais demoradas, de duração superior a 3 minutos. De início, todos os usuários serão migrados automaticamente para o Plano Básico, salvo se tiver feito opção pelo Plano Alternativo (PASOO).
Como, em regra, o consumidor não conhece bem o seu perfil, num primeiro momento ele poderá dificuldade de escolher o plano certo, ou seja, aquele que lhe proporcione mais vantagens a um custo menor.
Por isso, é prudente ficar atento às faturas de cobrança, principalmente as primeiras no novo sistema, para avaliar a conveniência, ou não, de migração de um plano para outro. Essa mudança de plano poderá ser feita a qualquer momento e sem custo.
Antes de decidir pela mudança de plano, porém, é recomendável pedir o detalhamento de sua conta à Operadora, para uma análise mais cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada plano, segundo o uso que você faz desses serviços, lembrando, ainda, que a Operadora não poderá cobrar por este serviço, exceto se for 2ª. via ou no caso de fatura vencida há mais de 120 dias.
Maiores informações no site da ANATEL (www.anatel.gov.br).
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