INFIDELIDADE PARTIDIDÁRIA – Cabixi tem o 3º vereador julgado infiel
Foto: Divulgação
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O vereador Aparecido Oliveira Feltrim da Câmara de Vereadores do município de Cabixi foi quem teve a decretação da perda do mandato na 56ª Sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, realizada nesta quinta-feira (29).
O Juiz José Torres Ferreira foi o relator do processo, sendo o último da espécie sob sua relatoria.
Na representação apresentada pelo 2º suplente, Sr. Gregório Marcilio, há a acusação que o parlamentar migrou do partido de origem (PSB) em 04/4/2005, ingressando em 6/4/2005 no PP, desfiliando-se deste em 21/8/2007 indo para o PR, tudo sem justa causa, o que gerou o cometimento de infidelidade partidária.
Em sua defesa, o vereador suscitou a impossibilidade jurídica do pedido, pois deixou o partido de eleição antes da publicação da Resolução que disciplina a fidelidade partidária. Alegou também a inconstitucionalidade da dita Resolução. Sobre o mérito, argumentou que as transmigrações partidárias foram impulsionadas pela discriminação sofrida no PSB e, no caso da segunda migração, porque o PP tornou-se manchete nacional com os escândalos envolvendo partidários de Rondônia.
Os advogados do requerente e do requerido fizeram sustentação oral.
Todas as preliminares foram rejeitadas pela Corte Eleitoral. No mérito, o Tribunal não acatou as justificativas apresentadas pelo requerido, julgando procedente a representação, à unanimidade, com a conseqüente perda do mandato do vereador Aparecido Oliveira Feltrim, e impedimento à assunção do cargo ao 1º Suplente, o Senhor Jailton Lopes Ferreira, que fora intimado, porém não se manifestou.
Fonte:TRE
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