Cerco à divulgação silencia campanhas e instala clima modorrento no processo eleitoral - por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos

Cerco à divulgação silencia campanhas e instala clima modorrento no processo eleitoral - por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – MODORRA ELEITORAL
 
Não obstante liberadas há mais de 20 dias, as campanhas eleitorais ainda não deram sinais de vida suficientes para instalar nas cidades o clima de disputa eleitoral semelhante aquele de que as populações estão lembradas em refregas dessa natureza. Conquanto haja quem tente explicar essa atmosfera modorrenta como estratégia dos candidatos – uns espertando pelos outros antes de botar os respectivos blocos na rua -, o que quase todos parecem esquecer é que esta eleição é a primeira realizada no país sob a vigência integral da lei eleitoral n º 11.300, de maio de 2006, embora a maioria dos seus dispositivos tenha sido aplicada já na disputa daquele ano, a despeito das restrições previstas no Art. 16 da Constituição – princípio da anuidade.
 
Apenas para refrescar a memória, o que mais tem contribuído para essa calmaria é o fato de que a nova lei restringe um magote de formas de divulgação eleitoral, porquanto restaram proibidas “confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, calendários, outros brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Proibida também está a “propaganda em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos”. Também não são mais permitidos “outdoors, banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes”. Proibidos, enfim, estão os. showmícios, ou seja, utilização, remunerada ou não, de artistas para animação de comícios.
 
O que sobrou? Como serão as campanhas eleitorais? Serão, leitor, como se está vendo. Por intermédio da distribuição de impressos em geral, da divulgação através de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares (automóveis, principalmente, porquanto os muros também estão interditados) e de comícios sem shows, além dos horários gratuitos de propaganda no rádio e na TV, aspectos que permaneceram inalterados.
 
2 – CERCO À IMPRENSA
 
O cerco à divulgação eleitoral chegou a alcançar a grande imprensa quando, em junho, o juiz Francisco Shintate acolheu representações do Ministério Público e decidiu multar a ainda pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, mais o jornal “Folha de S. Paulo” e a revista “Veja”. No caso, o juiz considerou entrevistas realizadas com a ex-prefeita como "propaganda eleitoral" antecipada. Em meio ao fuzuê que se seguiu, a própria justiça eleitoral paulista acolheu os recursos das partes atingidas e reformou a decisão do juiz Shintate desconsiderando as penalidades.
 
A confusão que persiste – que mais persiste, porquanto se até lá uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanecer em vigor essa questão voltará a emergir em 2010 no período das pré-convenções – diz respeito à Internet. Conforme foi amplamente divulgado, a Resolução nº 22.718 do TSE terminou por fechar as portas da Internet para a divulgação de informação jornalística e de manifestações pessoais sobre candidatos. O ponto mais polêmico, no entanto, é o que equipara legalmente a Internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
 
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. No entendimento da quase totalidade dos especialistas, isso significa que nenhuma das ferramentas da Internet - como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais - poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos. A limitação traz situações inusitadas já que um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em sua versão eletrônica. Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos.
 
3 – CAMPANHAS SECRETAS
 
A fato é que, enquanto as dúvidas não são esclarecidas, a divulgação eleitoral vai sofrendo atentados judiciais país afora, Concretamente, na última segunda-feira (21), o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato tucano à prefeitura da cidade, Geraldo Alckmin, retirasse de sua página de campanha na Internet vídeos veiculados no “YouTube” e deixasse de instalar links para que o usuário tivesse acesso a essas imagens.
 
Em caráter liminar, a decisão ocorreu por conta de uma representação da coligação do também candidato Gilberto Kassab (DEM). Apesar de ter proibido os links da página de Alckmin, o juiz rejeitou um pedido para que os vídeos fossem retirados do próprio YouTube. O magistrado afirmou que "a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral".
 
Outro juiz, este de Porto Alegre (RS), ordenou a retirada de uma comunidade do Orkut e de alguns vídeos do “YouTube” relacionados à candidata à prefeitura da Capital gaúcha, a deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB), por considerar que seus conteúdos veiculam material de campanha da deputada à prefeitura. E por aí vai.
 
Espera-se que muitas dúvidas ainda devam ser aplacadas pela Justiça Eleitoral no decorrer destas eleições. Há ambigüidades, ainda, sobre a constitucionalidade – e, mesmo, a conveniência – de algumas das restrições levantadas tanto na lei propriamente dita quanto nas resoluções recentes do TSE. O certo é que inúmeros candidatos, especialmente aqueles mais distantes das cúpulas partidárias, terão mais dificuldade de se mostrar aos eleitores, o que prejudicará a renovação dos quadros políticos. Para combater o “Caixa 2” nas campanhas políticas os legisladores e os juízes eleitorais – aliás, já não está muito fácil saber aí quem é quem - restringiram as próprias campanhas. Pelo jeito, o que parece que se está perdendo de vista é que o voto é que é secreto - não as campanhas.
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