O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no processo 00230.2006.151.14.00-7, manteve uma condenação do Banco da Amazônia (BASA), de pagamento de três horas extras diárias, para um ex-funcionário, durante o período em que ele exerceu função de caixa, aproximadamente quatro anos, e de uma hora extra quando na função de supervisor. A ação foi ingressada pelo advogado José Roberto de Castro, em março deste ano.
A Sentença de primeira instância havia se baseado nos cartões de ponto e no levantamento do perito sobre as fitas de caixa do banco, o qual constatou que algumas fitas não foram encontradas, e outras se apresentavam em estado de deterioração, sendo adotado o critério de aferição das horas extras pela média das jornadas apuradas; pois, "ao empregador compete manter registro do horário de trabalho de seus empregados". O TRT se manifestou sobre o recurso do Basa, por unanimidade, "no mérito negar-lhe provimento", em 20 de junho de 2007.
O Basa ingressou com um novo recurso no TRT, chamado recurso de revista, tentando mudar a decisão anterior do próprio Tribunal, alegando que a Sentença havia sido proferida sem que houvesse provas convincentes.
Em decisão do dia 16/07/2007, a presidência do TRT considerou que o recurso era casuístico, pois se tratava de fatos e provas já discutidos no processo, o que era inviável no recurso apresentado, motivo pelo qual "nego seguimento ao recurso de revista interposto". Essa decisão representa a terceira derrota consecutiva do banco no processo.
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