TJ confirma liminar que proíbe optometristas de exercerem atividades privativas de oftalmologistas

TJ confirma liminar que proíbe optometristas de exercerem atividades privativas de oftalmologistas

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a liminar que proíbe às Óticas Precisão e Visão e aos optometristas José Roberto Francioli e Vonei Sabino, exercerem atividades privativas de médicos oftalmologistas. O relator em substituição regimental, desembargador Walter Walterberg, indeferiu o pedido feito pelos optometristas para suspensão da liminar, fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, “considerando que há possibilidade de dano à sociedade e que os documentos apresentados inicialmente apontaram que os citados optometristas realizam consultas com prescrição de lentes corretivas, o que é vedado aos proprietários e sócios-gerentes de óticas”. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor da Ótica Ariquemes Ltda ME - Ótica Precisão e Sabino e Cia Ltda – Ótica Visão e seus proprietários José Roberto Francioli e Volnei Sabino, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy. Os optometristas e donos das referidas óticas vinham praticando atos para os quais não eram habilitados, como a realização de exames de refração (medição de grau) para confecção de óculos corretivos, bem como a manutenção, em seus estabelecimentos comerciais, de equipamentos próprios para realização das atividades de médico oftalmologista. Além disso, foi encontrado nas óticas mencionadas, material de propaganda relativo à divulgação do serviço de atendimento para confecção de lentes de grau sem prescrição médica. A apuração dos fatos é resultado de uma força tarefa implementada pelo Ministério Público, Conselho Regional de Medicina e Vigilância Sanitária, que realizaram inspeção in loco, constatando a prática ilegal dos optometristas e apreendendo os equipamentos e material de propaganda utilizados. O Ministério Público, baseado na mesma operação, também ofereceu ação criminal contra os optometristas José Roberto Fracioli e Vonei Sabino, pela prática de exercício ilícito da medicina, infração penal em que este último já é reincidente.
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