MANAUS - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Ellen Gracie, concedeu liminar em reclamação proposta pelo governo do Estado do Amazonas, suspendendo decisão da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus que anulou, a pedido do Ministério Público estadual e do Ministério Público do Trabalho, todos os contratos temporários firmados pelo governo do Amazonas na área da saúde.
A ministra suspendeu o processamento da ação, na Justiça Trabalhista em Manaus, até que o STF julgue o mérito desta reclamação.
Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie endossou o argumento de que a atuação do juízo reclamado atenta contra decisão proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
No julgamento desta ADI, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal (que trata da competência da Justiça do Trabalho) pela Emenda Constitucional 45, afastou a competência dessa Justiça para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.
Nos autos da Reclamação, o governo amazonense argumenta que a decisão da Justiça do Trabalho em Manaus implica a rescisão gradual de mais de sete mil contratos temporários. E justifica as nomeações, argumentando que a contratação de servidores em regime especial temporário está disciplinada em lei estadual.
A ministra, após deferir a liminar, requisitou informações à autoridade reclamada e abriu vista do processo – que ainda será julgado no mérito pelo STF - à Procuradoria-Geral da República.