EXCLUSIVO - Comando de greve redige projeto de lei para aumento de policiais e pede aprovação imediata da ALE/RO
Após a assembléia geral na frente do 1º Batalhão de Policia Militar da capital na noite desta segunda-feira(14), foi redigido um projeto de lei que os policiais pedem que seja aprovado em regime de urgência pela Assembléia Legislativa do estado, em sessão extraordinária a se realizar na quarta-feira (16).
Segundo o comando de greve das esposas de policiais, após a aprovação da lei que concede aumento aos Policiais Militares e Bombeiros e a competente sanção do governador Ivo Cassol, a greve terá fim.
Confira com exclusividade o projeto
Projeto de Lei Complementar
Art. 1º - Fica concedido aos policiais e bombeiros Militares do Estado de Rondônia, reajuste em 40% ( quarenta por cento) para os ativos e Inativo, não inferior à remuneração que percebam quando na situação de atividade, respeitada a proporcionalidade dos anos de serviço computáveis para a inatividade .
Art. 2º - Ficam acrescentadas, na estrutura remuneratória dos policiais em atividades, as seguintes gratificações:
I - A gratificação de risco de Vida, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do soldo, devida aos policiais, em decorrência dos riscos a que estão sujeitos no exercício de suas funções;
Parágrafo Único: Serão concedidos 25% (vinte e cinco por cento) quando transferido para inatividade.
II - Gratificação por tempo de serviços de 1% sobre o soldo para cada ano trabalhado;
III - Gratificação de compensação orgânica em conformidade com a lei federal;
IV - Gratificação de função devida ao militar que desempenhar atividade de comando e motorista em conformidade com a graduação do cargo exercido;
V – A hora extra devida será remunerada em 100% (cem por cento) da hora normal;
Parágrafo Único: O tempo de efetivo serviço exercido na condição de horas extra será contado em dobro para fins de inatividade.
VI – O auxílio fardamento será reajustado em 100% (cem por cento);
VI – A etapa de alimentação será substituída pelo auxílio alimentação.
Parágrafo Único: O percentual será de 9% (nove por cento) do soldo do terceiro sargento.
Art. 3º - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 38 e parágrafo único do artigo 28 da Lei 1063/2002.