O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já disponibilizou a relação dos ocupantes de cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas, em virtude de alguma irregularidade.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou aos tribunais estaduais de Contas, aos conselhos de Contas e também aos municipais de Contas ofício no sentido do cumprimento do dispositivo da legislação eleitoral que trata da divulgação da referida lista.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia entregou na última terça-feira (1º) a relação de todos os ordenadores de despesas dos órgãos jurisdicionados que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou receberam emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, no período de 2003 a 2007.
Estão disponíveis também, os dados dos responsáveis pelas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
A informação à Justiça Eleitoral dos referidos dados decorre do que dispõe a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Todos os Juízes Eleitorais estão sendo informados sobre a disponibilidade dessas informações, assim como também os representantes do Ministério Público Eleitoral.
CONSEQUÊNCIA
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n. 64/90) diz ser inelegível, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
A relação completa poderá ser obtida na página da internet do Tribunal, nos seguintes endereços:
SEM PARECER PRÉVIO
PARECER PRÉVIO
CONTAS IRREGULARES