Prefeita de Espigão terá de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados

Prefeita de Espigão terá de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados

Prefeita de Espigão terá de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, encaminhou ofício à Prefeita Lúcia Tereza Santos, recomendando a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges da prefeita Lúcia Tereza dos Santos. A recomendação atinge também os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes da vice-prefeita, secretários municipais, procurador-geral do município, controlador-geral do município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. De acordo com o Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, a recomendação tem como argumento a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, vedando o nepotismo, proíbe, dentre outras práticas, o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas através de concurso, por cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas. A prefeita não poderá mais contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo com os integrantes da administração, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal como da indireta. Lúcia Tereza também não poderá mais editar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo com integrantes da administração. Ela não poderá ainda contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a prefeita, vice-prefeita, secretários, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. O Promotor de Justiça explica que o não atendimento à recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive com o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra a prefeita e os demais agentes públicos e dirigentes de entidades que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS