TJ-RO corrige erro da Funrio que trocou sexo de candidato a agente penitenciário

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Foto: Divulgação

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O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar em mandado de segurança para que a Funrio, responsável pelo concurso de agente penitenciário da Secretaria de Justiça de Rondônia, corrija “o sexo do candidato” Rosiel Dias Ferreira Lima “ para que seu nome conste da classificação geral do concurso para Agente Penitenciário/Masculino/Porto Velho e, via de conseqüência, caso sua nota lhe permita ser classificado para a próxima fase, seja chamado a realizar o teste de capacidade física juntamente com os candidatos do mesmo sexo”. Inscrito para participar do concurso numa das vagas destinadas a Porto Velho, Rosiel impetrou mandado de segurança no TJ-Rondônia responsabilizando o secretário estadual de Administração e a Funrio pelo erro na sua inscrição. Ao receber a confirmação da inscrição, percebeu a informação AGENTE PENITENCIÁRIO/FEMININO/PORTO VELHO, o que o levou a entrar em contato com a Funrio para informar o ocorrido e solicitar a correção do sexo do candidato. Ele Juntou ao processo comprovante de envio de fax encaminhado para um funcionário chamado Marcos Neves, bem como protocolo de pedido de correção. Entretanto, ao verificar o resultado do certame, em 06 de junho passado, percebeu que seu nome saiu entre os candidatos do sexo feminino, com 72 pontos, o que lhe ensejou a classificação do 102º lugar. Defendeu que se estivesse elencado entre os candidatos masculinos ficaria classificado a partir da 141º colocação , com grande possibilidade de ser chamado para a próxima fase, já que foram abertas 266 vagas. Requereu fosse concedida a liminar, determinando-se aos impetrados que promovessem a correção do sexo , reclassificando-o dentre os candidatos do sexo masculino e garantindo ao mesmo a participação na prova de capacidade física juntamente com os candidatos do mesmo sexo. O desembargador Renato Mimessi, relator do mandado de segurança, concluiu que, de fato, houve um equívoco na inscrição , constando no cartão de confirmação que o mesmo era do sexo feminino. Os documentos demonstram que Rosiel tentou sanar o erro por duas vezes, entrando em contato com a fundação responsável pelo concurso, mas nada foi feito, acabando por sair seu nome na classificação geral dos candidatos do sexo feminino. Na sua decisão, o desembargador anotou: “Dessa forma, restando evidente o equívoco, bem como considerando a confusão e o constrangimento que ocorrerá se o impetrante vier a ser convocado para realizar a segunda fase - prova física - juntamente com as mulheres, concedo a liminar a fim de que os impetrados corrijam o sexo do candidato para que seu nome conste da classificação geral do concurso para Agente enitenciário/Masculino/Porto Velho e, via de conseqüência, caso sua nota lhe permita ser classificado para a próxima fase, seja chamado a realizar o teste de capacidade física juntamente com os candidatos do mesmo
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