Amazonas - Empresa extrativista é multada por degradação ambiental

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Foto: Divulgação

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O empresário Thiago Costa Neves da Silva, proprietário de uma empresa de exploração de areia e granito nas jazidas próximas ao Ramal Cláudio Mesquita, no quilômetro 15 da rodovia federal BR-174 (Manaus-Boa Vista), foi multado pela Prefeitura de Manaus em 251 UFMs, o equivalente a R$ 14.081,1. Ele teria violado uma das cláusulas da Licença Ambiental de Operação (LMO) do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que obriga a empresa a realizar ações de recuperação no ramal, que é usado tanto como via para as máquinas que transportam o material extraído, como pelos moradores das comunidades e fazendas da área. O empresário teve ainda a Licença Ambiental de Conformidade (LMC) do município revogada, o que automaticamente impede que a empresa continue suas atividades na área. Prazo para legalização A secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Valente, explica que o proprietário deverá apresentar, em 20 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o trecho do ramal afetado pelas máquinas pesadas. - Com esta ação, nós esperamos dar um fim neste problema, que tem afetado a vida de muitas pessoas que moram ou trabalham na área e que necessitam trafegar no ramal - diz Luciana, lembrando que a empresa de Thiago Costa Neves da Silva chegou a ser interditada em março, durante vistoria feita pela equipe de fiscalização da Semma no local. Empresário reclama O chefe do Núcleo de Controle de Poluição (NCP) da Semma, Murilo Cirino, explica que o empresário multado pediu a desinterdição de suas atividades, alegando que ele “não era o único a usar o ramal como via de acesso”. - Entretanto - disse Murilo - a manutenção do ramal era uma obrigação da empresa, já que constava como condicionante da licença ambiental emitida - ressalta, justificando a aplicação da multa.
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