A Câmara Municipal de Manaus promulgou nesta quinta feira(14) por decurso de prazo, a lei nº 188, de 14 de julho de 2007, que institui como feriado municipal o dia 20 de novembro, considerado como Dia Nacional da Consciência Negra.
A promulgação foi feita pelo vice-presidente da CMM, vereador Gilmar Nascimento (PSB) e a lei é de autoria do vereador Jorge Luiz (PRB). A lei foi promulgada com base no Inciso 1 do Artigo 45 e Inciso 8 do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município e no Artigo 213 do Regimento Interno da Casa.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conforme os artigos citados por Nascimento, o projeto de lei aprovado pela CMM deve ser enviado ao prefeito municipal no prazo de cinco dias úteis. Se concordar com o projeto, o prefeito dispõe de 15 dias para sancionar e promulgar a lei.
O decurso de prazo ocorre quando o prefeito não sanciona a lei no prazo previsto, cabendo então ao presidente da Câmara, ou o vice-presidente, promulgá-la no prazo de 48 horas. O descumprimento desse dispositivo implica na perda do mandato do presidente da Mesa Diretora.