TJ/RO vai ingressar no Supremo contra decisão do CNJ que anulou concurso público

O Desembargador Moreira Chagas (foto), vice-presidente no exercício da presidência do TJ/RO, confirmou que o Tribunal vai ingressar, na próxima semana, com um Mandado de Segurança (MS) junto ao Supremo Tribunal Federal. >>>

TJ/RO vai ingressar no Supremo contra decisão do CNJ que anulou concurso público

Foto: Divulgação

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Em entrevista à Imprensa na manhã de hoje (25), o Desembargador Moreira Chagas (foto), vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmou que o Tribunal vai ingressar, na próxima semana, com um Mandado de Segurança (MS) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou o concurso público para provimento de cargos de juiz substituto da magistratura estadual. De acordo com o Desembargador Moreira Chagas, a decisão do CNJ “fere direito liquido e certo do impetrante (Tribunal) na medida em que impede de dar posse aos candidatos aprovados, e declara a nulidade do concurso público acolhendo hipótese de vicio não previsto em lei”. Para o Tribunal de Justiça, as hipóteses de impedimento e suspeição levantadas pelos candidatos reprovados e que recorreram ao CNJ encontram-se na legislação processual e na que rege o processo administrativo, mas a hipótese acolhida no julgamento do Conselho Nacional, quanto aos desembargadores que integraram a comissão do concurso não encontra amparo como causa de nulidade do certame. Argumenta a administração do Tribunal de Justiça, na ação que impetra no Supremo Tribunal Federal, que em nenhum momento dos procedimentos de controle administrativo apontou-se qualquer fato concreto que pudesse dar ensejo à anulação do concurso. Nem dos reclamados, ou mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, ou qualquer outra pessoa. “Ao contrário disso, a OAB informou que as irregularidades apontadas pelos autores (da reclamação ao CNJ) eram inconsistentes” e que o certame tinha se desenrolado devidamente, conforme os preceitos constitucionais. O presidente em exercício do TJ/RO ressaltou o constrangimento para com os demais examinadores do concurso, além de macular a imagem do Poder Judiciário de Rondônia e causa prejuízos aos candidatos aprovados e ao Tribunal de Justiça, tanto por ficar impedido de prover as vagas de juízes, uma necessidade urgente, pois há varas e comarcas desprovidas de magistrados, como por elevação de custos decorrente de despesas com o pagamento de diárias a juízes que são deslocados para atender nas comarcas e varas do Interior do Estado. O Desembargador Moreira Chagas lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, recentemente, julgou procedimento em que se reclamou de um concurso para juízes promovido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, em que os autores apresentaram questionamento semelhante ao de Rondônia, “mas com acusações bem graves”, e a decisão do Conselho não foi pela anulação. “O CNJ proferiu decisões distintas para denúncias semelhantes”, completou o presidente em exercício do TJ.
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