Justiça considera improcedente pedido de indenização por intoxicação

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Foto: Divulgação

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O juiz federal da terceira vara Élcio de Arruda julgou improcedente ação indenizatória apresentada por um agente de saúde da Coordenação Regional da Funasa (Core-RO) que alegava suspeita de intoxicação por dricoretano dimetl tricoretano (conhecido popularmente por DDT). A direção da Funasa em Rondônia ressaltou que, diagnósticos realizados em 17 servidores, pelo instituto Adolfo Lutz, deram negativos. Eles foram submetidos aos seguintes exames: clínico geral completo, com histórico ocupacional detalhado e exposição a pesticidas; neurológico clínico completa; exames de laboratório - eletrocefalograma padrão e eletroneuromiografia; exames bioquímicos - provas de função hepática, glicemia, uréia/creatinina; lipodograma; hemograma; ácido úrico; e exames toxicologia - DDT total no soro e DDE no soro. Todos os custos necessários dos exames foram pagos pela Funasa. Segundo a instituição, o mesmo procedimento será adotado com outros servidores que entrarem na Justiça solicitando indenização pelo mesmo motivo.
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