Infidelidade Partidária – 17 parlamentares já foram cassados pelo TRE

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Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral de Rondônia entrou para história quando se consagrou como a primeira a cassar um parlamentar por infidelidade partidária no Brasil. Na sessão do dia 18 de dezembro do ano passado, o vereador Lourival Pereira de Oliveira, do município de Buritis-RO, teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Desde esse dia, o Tribunal tem adotado uma análise criteriosa das representações que visam a cassação de mandatos dos políticos infiéis. Até a sessão do último dia 15, o Tribunal Regional cassou 17 parlamentares, sendo que todos eram vereadores de vários municípios do Estado. Esses são os políticos cassados e os seus respectivos municípios de origem: David de Menezes Erse (Porto Velho), Valdenir Elias Alexandre (Primavera de Rondônia), Luiza Emerick de Paiva (Mirante da Serra), Lourival Pereira de Oliveira (Buritis), Joadir Schultz (Espigão do Oeste), Jurandy Carlos Chisté (Nova Brasilândia), Geraldo da Vitória (Alvorada do Oeste), Valter de Oliveira (Corumbiara), Maria Cleonice de Andrade (Pimenta Bueno), Izabel Mendes de Souza (Pimenterias), José Luiz Vieira (São Felipe do Oeste), João Miranda de Almeida (Pimenteiras do Oeste), José Ângelo da Silva Filho (Colorado do Oeste), Gelson de Oliveira Sabino (São Miguel do Guaporé), Antônio Augusto Neto (Costa Marques), Francisco Alves Sales (Costa Marques), Eucrides Muniz de Oliveira (Pimenteiras). Na maioria dos casos, os parlamentares cassados alegaram a simples falta de espaço político, o que não é o suficiente para afastar a infidelidade, esse é o entendimento unânime da Corte Eleitoral rondoniense. A Resolução do TSE n. 22610/2007 disciplina que é considerado infiel ao seu partido o parlamentar que trocou de partido sem justa causa após o prazo de 27 de março de 2007, para os mandatários eleitos pelo sistema proporcional (vereador e deputado). Já para os que alcançaram a eleição pelo sistema majoritário (presidente, governador, prefeito e senador) o prazo é 16 de outubro do mesmo ano. Alguns políticos estão conseguindo se verem livres da cassação, em virtude da representação ter sido protocolizada fora do prazo constante na resolução. O que está ocasionando extinção de processos sem julgamento do mérito. Consta na resolução, que o prazo para apresentação da representação visando a cassação por infidelidade partidária deve ser de 30 dias para o partido político. E, se o partido político nada fizer, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral pode representar nos 30 dias seguintes ao prazo do partido. Conforme informações prestadas pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, foram autuados no Tribunal 138 processos de infidelidade partidária. Desses, 89 já tiveram decisão, monocrática ou por acórdão. Sendo que ainda estão pendentes de julgamento 49.
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