Com a recomendação de arquivamento dos autos por ter chegado à conclusão de que não há qualquer consistência nos fatos denunciados devido à absoluta falta de provas que pudessem sustentá-los, a Comissão de Sindicância instituída pela reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir) para investigar a denúncia de compra de vagas remanescentes nos cursos de graduação da instituição encerrou seus trabalhos ao encaminhar ontem, quinta-feira (17), o relatório ao reitor professor doutor José Januário de Oliveira Amaral, sugerindo ainda a reabertura do processo seletivo para o preenchimento de eventuais vagas ociosas no estabelecimento. Conforme o relatório aponta, foi constatado que a correspondência encaminhada à reitoria contendo a denúncia é anônima, sem fundamento e o signatário inexistente.
No dia 23 de fevereiro o reitor da Unir tomou conhecimento da suposta fraude por intermédio de uma carta assinada por uma pessoa identificada como Cláudia Maria da Costa, de documento de identidade número 381.441.281-SSP/CE. A denunciante, suposta aluna da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (Faro), havia se inscrito para concorrer a uma das vagas remanescentes do curso de Medicina da Unir. No entanto, sua pretensão não fora atendida porque não se dispusera a pagar pela vaga, enquanto “os discentes de faculdades particulares pagavam somas absurdas para alguns membros das bancas examinadoras para garantir suas vagas na universidade”, aponta a correspondência.
Ao receber a denúncia, o reitor da Unir suspendeu, por intermédio da Portaria nº. 132, de 23 de fevereiro todos os processos seletivos para preenchimento de vagas na Unir e, no dia 27, instituiu a Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades denunciadas, nomeando para integrá-la, sob a presidência da professora mestra Maria do Carmo dos Santos, os técnicos administrativos Amilton Diogo da Silva e Ely Lourenço Oliveira Cunha. Eleita para a presidência da Associação dos Docentes da Unir (Adunir), Maria do Carmo foi substituída pelo servidor José Pereira.
Em seus procedimentos, a Comissão de Sindicância constatou que a Faro jamais teve entre seus alunos alguém com o nome de Cláudia Maria da Costa, que o protocolo do Núcleo de Educação e Saúde da Unir nunca registrou requerimento de alguém assim chamado e, por fim, que a Polícia Federal, em contato com o Instituto de Identificação do Estado do Ceará, constatou a inexistência do número 381.441.281-CE, como sendo o número do registro geral de identidade de Claudia Maria da Costa. “Esses fatos autorizam a ilação de que o documento que deu gênese à presente sindicância configura-se em DENÚNCIA ANÔNIMA”, diz o relatório. Para concluir, afirma em seguida: “No presente caso, inobstante o esforço da Comissão, nada restou provado no tocante aos fatos denunciados”.