Termina dia 31 de maio prazo para compensação previdenciária no Iperon

Termina dia 31 de maio prazo para compensação previdenciária no Iperon

Termina dia 31 de maio prazo para compensação previdenciária no Iperon

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Dia 31 de maio é o prazo final para o IPERON apresentar ao INSS os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. É a compensação previdenciária, ou encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência, representado pelo INSS e os Regimes Próprios de Previdência, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que são as unidades gestoras dos regimes próprios, no caso de Rondônia, o IPERON. O prazo foi estabelecido pela Lei 10.887, de 2004 e para fazer cumprir a Legislação, foi constituída pelo governo do Estado uma Comissão Especial Multidisciplinar, a Comprev, formada por servidores de vários órgãos. A compensação é realizada nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. As pessoas, que em algum momento contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social INSS, enquanto trabalharam na iniciativa privada, e que, ao ingressarem no serviço público estadual passaram a contribuir para a previdência própria administrada pelo IPERON, terão o tempo de serviço anterior ao concurso público averbado e computado para compensação previdenciária com o Regime Geral.
COMPENSAÇÃO
Rondônia tem as suas peculiaridades. Por ser um Estado novo, todos os servidores que foram contratados no período de 4 de janeiro de 1982 até 14 e 15 de junho de 1988, época da edição dos decretos estaduais 3723 a 3785, que dispõem sobre a nomeação do quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia para provimento de cargos iniciais nas diversas categorias funcionais nos termos da Lei Complementar 02/84, obrigatoriamente contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social e esse tempo também pode ser compensado considerando o período de contribuição. Para melhor compreensão, a Comissão Multidisciplinar exemplifica uma situação de um trabalhador que contribuiu por 35 anos para a previdência, sendo que os primeiros 10 anos para o Regime Geral, enquanto estava na iniciativa privada e os últimos 25 anos para a previdência estadual, como servidor público. Hoje, o IPERON arca com o valor integral da aposentadoria desse servidor pelos 35 anos de contribuição. Já com a compensação previdenciária, a pessoa se aposenta pela previdência do Estado, mas o valor da contribuição feita inicialmente pelo regime administrado pelo INSS será repassado para o IPERON. O governo do Estado tem até o dia 31 próximo para encaminhar ao INSS os requerimentos dos créditos previdenciários concedidos pela Constituição Federal e ratificados por lei. Cumprindo o prazo final, a previdência rondoniense garantirá o recebimento dos benefícios a que o Estado tem direito. “Quem não apresentar o pedido, corre o risco de perder a compensação e nós não queremos que isso aconteça com o Estado de Rondônia”, diz o presidente do IPERON, professor César Licório. “Para isso estamos trabalhando diuturnamente”, finaliza.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS