O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Ariquemes, impetrou na Justiça uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, em desfavor do Estado, para que seja providenciada a reforma integral da Casa de Detenção no prazo de 360 dias. O pedido foi feito em decorrência de inúmeras irregularidades e necessidades existentes no estabelecimento penal.
O MP, através do Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, instaurou Procedimento Investigatório Preliminar, objetivando apurar as condições do local. Solicitou à Diretoria da Casa de Detenção, ao Comanddo da PM do 7º BPM e ao Instituto de Criminalistíca que fornecessem laudos detalhados acerca das estruturas físicas, hidráulica, segurança e salubridade, étrica, possibilidade de ampliação das celas e melhorias de segurança do local.
A Casa de Detenção, segundo o Promotor de Justiça, é oriunda do antigo xadrez da Polícia Civil. Foi ampliada sem planejamento, num crescimento desordenado e desenfreado para atender a demanda da população carcerária. “O local conta atualmente com aproximadamente 244 presos, incluindo detentas, embora já tenha tido mais de 270. Ainda hoje, o aspecto da superlotação do presídio é visível, pois a população carcerária oscila entre 230 a 270 presos, enquanto o prédio foi projetado para suportar no máximo a demanda de 30 presos“.
O prédio que abriga o presídio aparenta ter mais de 20 anos, com estrutura em tijolo cerâmico, coberto por laje em concreto rebocada e paredes cobertas com pintura látex desfigurada pela ação do tempo. “A reforma do estabelecimento penal deve atender às condições de segurança e às exigências de salubridade estabelecidas pelo Código Sanitário e Lei de Execuções Penais, observando-se os direitos e garantias individuais, com capacidade para atendimento dos presos que ali estiverem“, disse.
Além do prazo de 360 dias para a reforma da Casa de Detenção, o Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho pede que o Estado forneça agentes penitenciários e policiais militares para atuarem no estabelecimento penal, em número suficiente para atender a demanda do local, sem prejudicar ou enfraquecer o policiamento ostensivo do município de Ariquemes.
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