O Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, que está responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), indeferiu no início da tarde de hoje (09), a expedição de alvará para a venda de ingressos, entrada e permanência de crianças e adolescentes, no evento Maria Fumaça Folia, que será realizado no próximo sábado (12), na Capital.
Em seu despacho, o Juiz Substituto Wanderley José Cardoso diz que o requerente não assegura local especial e segurança específica para o público infanto-juvenil. Além disso, o magistrado fez questão de ressaltar que a decisão foi baseada nas inúmeras infrações administrativas das empresas promotoras do evento, inclusive de pessoas físicas ligadas a marca Maria Fumaça, todas autuadas por descumprirem normas e regulamentações da Portaria 001/99-JIJ/PVH.
Os responsáveis pelo evento, tomaram ciência da decisão judicial e caso descumpram a ordem, haverá suspensão do evento até que seja regularizada a situação, com a retirada de criança ou adolescente do local, e, cumulativamente, a prisão em flagrante e condução dos infratores à Delegacia Central de Polícia, além das demais sanções previstas na Lei e na Portaria 001/99-JIJ/PVH.
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