A população de Ouro Preto do Oeste mais um a vez se vê refém do descaso com a saúde no município, denúncias gravíssimas de práticas irregulares por parte dos médicos que compõem o quadro de contratados do município, e da conivência dos organismos constituídos e inclusive de funcionários que trabalham na rede pública estão sendo investigados por nossa equipe, esta semana a nossa redação recebeu documentos que provam de forma documental e cabal como se dá há muito tempo em Ouro Preto do Oeste a prática de corporativismo e monopolização dos horários de atendimento exercidos pelos médicos da região.
Entre os denunciados estão médicos, dentistas, fisioterapeutas e até enfermeiros da rede pública municipal e estadual, que acabam participando de um esquema há muito tempo observado pela população que assiste de mãos amarradas sem poder fazer algo mais do que tentar se conformar com o pouco que tem na saúde pública.
O mais simples cidadão do município é capaz de perceber o descaso e os abusos cometidos pelos profissionais de medicina na cidade, desde o Hospital Laura Maria Carvalho Braga até os três Posto de Saúde implantados no município, Ana Nery, Carlos Chagas e o Centro de Saúde, inaugurado há pouco menos de um ano, nenhum destas unidades escapa da inoperância e falta de respeito com os moradores de Ouro Preto.
Segundo nossas fontes, há informações precisas de como um grupo de médicos, algumas vezes tratados até como deuses por seus figurantes, e como heróis pelos companheiros que acobertam suas práticas, ao conseguir burlar a lei e cometer abusos e irregularidades de amplo prejuízo para o erário público, acarretando assim mais e mais défict nas contas públicas e na saúde, que vem agonizando há anos na UTI do ostracismo que é provocada pela corrupção passiva e prevaricações exercidas por esses profissionais.
Segundo o Código Penal, Corrupção Passiva e Prevaricação são:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena -reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.