A Tabeliã Eloene Macedo Ramos, que responde pelos Cartórios de Registro dos Distritos de Abunã e Extrema, ambos do Município de Porto Velho, e que foi presa, preventivamente, acusada de promover a transferência fraudulenta de imóveis, vai continuar na prisão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo voto do relator, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, negou na manhã de hoje (19) o pedido de Hábeas Corpus impetrado em favor da Tabeliã. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira (presidente da Câmara), Zelite Andrade Carneiro e o relator Cássio Guedes.
No voto apresentado aos membros da Câmara Criminal, o desembargador Cássio Guedes, relata que, em sede de hábeas corpus, não é possível o exame de prova e do mérito da ação movida contra a Tabeliã e que, para a decretação da prisão preventiva basta a presença de indícios suficientes de autoria.
Para o relator, embora não tenham sido juntados aos autos os depoimentos das testemunhas e outros documentos, “verifica-se da representação policial e da decisão que decretou a prisão preventiva da tabeliã, que existe indícios de que a paciente estaria praticando atos ilegais na emissão de documentos públicos”.
De acordo com o voto do Desembargador Cássio Guedes, consta da representação policial, que duas áreas rurais foram vendidas dois anos após a morte do proprietário, sendo que as assinaturas na Escritura Pública de compra e venda, registrada no Cartório da Tabeliã Eleone Ramos, ocorreu cinco anos após a morte do dono das áreas rurais.
No voto, o Desembargador Cássio Guedes, fundamenta que, em liberdade, a tabeliã poderia dar continuidade aos crimes que vinha praticando e que para a decretação da prisão estão presentes os requisitos da cautelar.
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CASO TABELIÃ – Identificados mortos usados em falsas escrituras lavradas em Abunã
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CASO TABELIÃ - Cartorária vendia certidões de nascimento
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