Em decisão inédita em Rondônia, a Justiça Federal deferiu Decisão Liminar impetrada por doze graduandos do curso de História para que a 1ª via da emissão de diploma seja gratuita. A decisão favorável do processo 2007.41.00.001362-1 foi dada em 29 de março último e na mesma data foi dado o despacho para que o Reitor da UNIR fosse notificado da decisão.
Alguns estudantes que ingressaram com a ação já foram requerer da DIRCA (Diretoria de Controle Acadêmico da UNIR) o diploma, mas tiveram seu pedido negado, num ato de total descumprimento da decisão judicial. O Advogado da ação, Dr. Ermógenes Jacinto de Souza, membro do NAP - Núcleo de Advogados do Povo, deverá notificar amanhã a Justiça Federal de que a UNIR não quer cumprir a decisão judicial, sendo esta passível das sanções judiciais cabíveis.
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