Amazonas - Ministério Público Estadual pede suspensão da cobrança do IPTU em Manaus

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Foto: Divulgação

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MANAUS - O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Mauro Campebell Marques, ajuizou, no final da tarde de ontem, junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra dispositivos da Lei Municipal 1.091/2006, a Lei do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Manaus. A ação pede a imediata suspensão dos efeitos da cobrança do imposto, até o julgamento do mérito. Os dispositivos questionados tratam da base de cálculo do imposto, as chamadas plantas de valores imobiliários dos terrenos e das construções, ou o artigo 6º e os anexos I e II da Lei do IPTU. Mauro Campbell explicou que são três as inconstitucionalidades apontadas na ação proposta contra o aumento do IPTU para os contribuintes de Manaus. A primeira delas refere-se à base de cálculo do imposto constante na planta de valores de terrenos que, segundo ele, não consta em nenhuma lei formal, mas que serve de parâmetro para a aplicação dos valores diferenciados por áreas da cidade. “A lei do IPTU deste ano refere-se expressamente a 60 Setores Fiscais, como partes integrantes da base de cálculo do imposto sem que, contudo, tais zonas fiscais estejam previstas em lei, mas apenas em um Decreto de 1983, portanto de 20 anos atrás, e não recepcionado pela Constituição do Estado do Amazonas, já que tinha aplicação específica para o imóvel não-edificado e conseqüente aplicação do IPTU”, explicou. O artigo 144 da Constituição Estadual exige expressamente uma lei para a regulamentação. A segunda inconstitucionalidade apontada pelo Procurador-Geral é a “omissão material na fórmula de cálculo do IPTU”. Segundo ele, a omissão fere o princípio da isonomia tributária, uma vez que trata de forma igual contribuintes em situações diferentes, na medida em que não leva em conta percentual de depreciação do imóvel em razão do tempo de construção, atribuindo o mesmo peso para imóveis antigos e novos que preencham as outras condições de forma idêntica, afrontando, a Constituição Estadual. A terceira inconstitucionalidade diz respeito ao princípio da publicidade garantido ao cidadão pela Constituição. A ação considera que não houve divulgação, quer na própria lei do IPTU, quer em outra legislação municipal, com referência a identificação dos setores fiscais utilizados como componente da base de cálculo do imposto. A ação foi distribuída ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, em exercício, desembargador João Simões.
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