Cumprindo determinação da Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, titular da 1º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), o Oficial de Justiça Valnez de Almeida Fernandes apreendeu, durante sessão de julgamento ocorrida na manhã de hoje (22), um aparelho celular, que estava em poder de um rapaz, que filmava o julgamento de um réu e os jurados.
O aparelho celular foi encaminhado ao cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri e, após as imagens serem apagadas, foi devolvido ao proprietário, sendo alertado que não cometesse novamente o mesmo ato. O rapaz alegou que não sabia que era proibido fazer filmagem durante a sessão de julgamento.
De acordo com o que determina o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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