Uéliton de Oliveira, vulgo “Passarinho”, 21 anos foi julgado na manhã de hoje (21), no plenário do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), e condenado a seis anos de prisão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, pelo crime de homicídio simples com base no disposto no Artigo 33, § 2º, "b" do Código Penal. A sentença foi preferida pela Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, Titular da 1º Vara do Tribunal do Júri, nos moldes do Artigo 121, Caput do Código Penal.
O processo de nº 501.2004.008784-6 narra que no dia 23 de outubro de 2004, por volta das 23 horas, em um terreno baldio localizado na rua Frei Caneca, nº 8595, bairro Socialista, em Porto Velho (RO), o acusado Uéliton de Oliveira e a vítima Jonas Dourado Colares estavam ingerindo bebida alcoólica. Em determinado momento, surgiu uma discussão entre ambos. Uéliton apoderou-se de uma faca e desferiu vários golpes em Jonas, levando-o a morte.
Durante o julgamento de Uéliton de Oliveira, os advogados constituídos pelo réu alegaram aos jurados que o resultado das facadas foi um ato de legítima defesa, tendo em vista que a vítima esboçou uma reação de agressão antes de ser esfaqueada. O Ministério Público Estadual entendeu que o fato não se tratava de um homicídio qualificado (Artigo 121, § 2º, II, do Código Penal), porém um homicídio simples e pediu a condenação de Uéliton de Oliveira nas sanções do Artigo 121, Caput do Código Penal.